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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 972

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TJBA 27/09/2022 -Pág. 972 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Cad 4/ Página 972

Ante o exposto, diante das provas apresentadas e do parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido, com base no art. 109
da Lei 6015/73, para determinar ao Cartório de Registro de pessoas naturais do Município de Itapicuru/Ba para que proceda com a
devida averbação retificando o registro civil da autora NAILZA CRUZ DOS SANTOS
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, expeça-se mandado de averbação e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO
JUIZ SUBSTITUTO
ITAPICURU/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO
8001218-50.2022.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itapicuru
Autor: Jaime De Carvalho Lima
Advogado: Franklin Jose Dantas De Souza (OAB:BA52526)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme despacho anterior designo audiência de CONCILIAÇÃO na modalidades presencial ou por videoconferência, para o dia
14/10/2022, às 08:10 horas. Segue abaixo, o link de acesso a sala de audiência através do sistema lifesize,informando ainda, que
poderá contestar a demanda, na hipótese de não haver conciliação, a contestação deverá ser apresentada em 15 dias Itapicuru-Bahia
26/09/2022. Eu, Luís Carlos Rocha Borges, Escrivão assino.
https://call.lifesizecloud.com/909980
se o acesso for via APP, será necessário apenas o número da extensão:
909980
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
INTIMAÇÃO
8001273-74.2017.8.05.0127 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itapicuru
Exequente: Cleber Leandro Lucena
Advogado: Felipe Ricardo Freitas De Arruda (OAB:PE1469-A)
Advogado: Lincoln De Lima Carvalho (OAB:PE909-A)
Executado: Conde Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Jaldemiro Rodrigues De Ataide Junior (OAB:PB11591)
Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Parahyba I - Spe Ltda
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8001273-74.2017.8.05.0127
Órgão Julgador: COMARCA DE ITAPICURU
EXEQUENTE: CLEBER LEANDRO LUCENA
Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE RICARDO FREITAS DE ARRUDA - PE1469-A, LINCOLN DE LIMA CARVALHO - PE909-A
EXECUTADO: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros
Advogado do(a) EXECUTADO: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR - PB11591
Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO CUNHA BAHIA - SP373160
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo exequente-requerente, o qual deve tramitar na forma estabelecida no
art. 513 e seguintes do CPC/15, sob a alegação de que decorrido o prazo previsto para o seu cumprimento o executado não cumpriu
espontaneamente, razão pela qual pretende a sua intimação para tal finalidade.
1 - Desta forma, determino a intimação do executado, por seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC/15), para que, no prazo de 15
(quinze) dias, proceda ao cumprimento da sentença devidamente atualizada de acordo com o memorial de cálculo acostado à petição

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