TJBA 16/09/2022 -Pág. 5149 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
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DESPACHO
Processo nº:8003699-26.2022.8.05.0146
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais]
Polo Ativo:REQUERENTE: JEFERSON DOS SANTOS CARDOSO
Polo Passivo:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 436.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei
12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a
defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P. I. Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 6 de junho de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004404-29.2019.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Erinaldo Gomes Ramos
Advogado: Thamara Silva Fraga (OAB:BA58371)
Advogado: Aveillin Thuani Silva Marques (OAB:BA53866)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected]
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO
Processo nº:8004404-29.2019.8.05.0146
Classe - Assunto:PETIÇÃO CÍVEL (241) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]
Polo Ativo:REQUERENTE: ERINALDO GOMES RAMOS
Polo Passivo:REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Vistos, etc.
Considerando o teor da decisão monocrática proferida no REsp nº 1.163.020/RS, que determinou o processamento dos feitos
sob o rito dos recursos especiais repetitivos e a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos),
que versem sobre inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS (Tema 986), determino o sobrestamento deste
processo, devendo os autos ficar suspenso no sistema até nova deliberação do STJ.
Anote-se no sistema a suspensão do feito sob o tema 986.
P. Cumpra-se.