TJBA 05/09/2022 -Pág. 3641 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 3641
Executado: Andre Luiz De Jesus
Advogado: Jose Nilson Silva Vieira Filho (OAB:BA58870)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8039634-94.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)
EXECUTADO: CRISLANE JESUS RHUMAS e outros
Advogado(s): JOSE NILSON SILVA VIEIRA FILHO (OAB:BA58870)
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Execução, proposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES em face de CRISLANE JESUS RHUMAS
e ANDRE LUIZ DE JESUS.
Citado o executado André ID 176581585.
Citada a executada Crislane ID 176582120.
Os executados em conjunto ao ID 177174428 apresentam pedido de assistência judiciária gratuita, bem como informaram que
há negociação em andamento para pagamento do débito.
Instado, o exequente ao ID 184677205 peticiona impugnando o benefício da assistência judiciária gratuita. Apresentou argumentações de defesa à embargos à execução e requereu a rejeição deste juízo dos embargos.
Breve relato, decido.
Analisando os autos, vejo que a petição dos executados ao ID 177174428 não se figurou com embargos à execução, razão pela
qual não determinarei seu desentranhamento.
Do pedido de assistência judiciária dos executados
Os executados formularam pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos.
Este Juízo comunga do entendimento do STJ no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente
analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado. Ademais, o art. 99 do CPC/2015, em seu § 2º, estabelece que antes de indeferir o pedido, deve o Magistrado
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos de tal benefício.
Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que comprovem a alegada insuficiência
de recursos, sob pena de indeferimento do pedido.
Do prosseguimento do feito
Os executados alegaram a existência de acordo extrajudicial em tratativas, intime-se a parte exequente para informar acerca do
quanto apontado por este juízo, bem como formular os requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deverá o exequente juntar planilha de débito atualizada.
Ao Cartório para certificar existência da oposição de embargos à execução pelos executados.
Quadro de determinações:
1. Assim, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido.
2. Intime-se a parte exequente para informar acerca do quanto apontado por este juízo, bem como formular os requerimentos
necessários ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
3. Ao Cartório para certificar existência da oposição de embargos à execução pelos executados.
CAMAÇARI/BA, 11 de março de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
Juíza de Direito
LS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8039634-94.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Crislane Jesus Rhumas
Advogado: Jose Nilson Silva Vieira Filho (OAB:BA58870)
Executado: Andre Luiz De Jesus
Advogado: Jose Nilson Silva Vieira Filho (OAB:BA58870)