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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 908

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TJBA 30/08/2022 -Pág. 908 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 908

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
Processo nº 8000704-97.2016.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Doença Acidentário]
AUTOR: LUIZ DE JESUS DALTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes LUIZ DE JESUS DALTRO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, a Autarquia/Ré apresentou em Id 39022734, planilha de cálculo relativo ao débito acordado,
sendo R$ 47.114,95 (quarenta sete mil, cento catorze reais e noventa cinco centavos) .
Intimado, o Exequente manifestou-se em Id 192338746. concordando com os valores propostos pelo Executado.
É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado,
disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando o valor apontado em Id 39022734, qual seja, R$ 47.114,95 (quarenta sete mil, cento catorze reais e noventa cinco centavos). Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra “b”, e a execução com fundamento
no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários, além do contrato de honorários, caso houver,
para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser
atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV. Após a expedição do precatório ou do RPV
arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 22 de agosto de 2022
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
DESPACHO
8063872-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adalberto Alves Menezes
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Vara de Acidentes de Trabalho
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
PROCESSO: 8063872-68.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Aposentadoria por Invalidez Acidentária]
AUTOR: ADALBERTO ALVES MENEZES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o INSS para se manifestar sobre a contraproposta apresentada pelo Autor no Id. 81791365, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Salvador, 29 de agosto de 2022.

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