TJBA 25/08/2022 -Pág. 727 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164- Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 727
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: E. D. S. M.
Advogado: Alexandre Fernandes Magalhaes (OAB:BA20775)
Advogado: Alekssander Rousseau Antonio Fernandes (OAB:BA16989)
Reu: M. F. O. M.
Advogado: Silas Oliveira Castro (OAB:BA43205)
Vitima: E. S. C.
Testemunha: J. V. D. S. D. S.
Testemunha: M. M. S. F.
Testemunha: M. S. F.
Testemunha: M. A. S. D. O.
Testemunha: W. C. D. C.
Testemunha: A. M. S. F.
Testemunha: E. V. G. D. S.
Testemunha: E. B. D. S.
Testemunha: D. D. D. N.
Testemunha: V. P. D. S.
Testemunha: F. D. S. P.
Testemunha: A. D. S. O.
Testemunha: L. P. D. N. V.
Testemunha: V. G. O.
Testemunha: M. F. D. S. L.
Intimação:
Vistos e etc.
O acusado requerer autorização para se ausentar da comarca para exercer atividade laboral em outra cidade, com pernoite.
INDEFIRO o pedido, pois não há comprovação da atividade profissional alegada. Nesse sentido, deve o acusado estar em sua
residência no período noturno cumprindo o recolhimento domiciliar.
O acusado requer também autorização para participar de evento religioso em outra cidade. Junta comprovante da data e local
do evento.
DEFIRO o pedido e autorizo a participação no evento religioso, devendo o acusado, entretanto, retornar para pernoite em sua
residência.
Expeça-se oficio para que PM vá até a residência do acusado na noite dos dias 17/08/2022 e 18/08/2022 para fiscalizar o cumprimento do recolhimento domiciliar noturno.
P.R.I
Cumpra-se.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
JUIZ DE DIREITO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000577-09.2020.8.05.0051 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Carinhanha
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: E. D. S. M.
Advogado: Alexandre Fernandes Magalhaes (OAB:BA20775)
Advogado: Alekssander Rousseau Antonio Fernandes (OAB:BA16989)
Reu: M. F. O. M.
Advogado: Silas Oliveira Castro (OAB:BA43205)
Vitima: E. S. C.
Testemunha: J. V. D. S. D. S.
Testemunha: M. M. S. F.
Testemunha: M. S. F.
Testemunha: M. A. S. D. O.
Testemunha: W. C. D. C.
Testemunha: A. M. S. F.
Testemunha: E. V. G. D. S.
Testemunha: E. B. D. S.
Testemunha: D. D. D. N.
Testemunha: V. P. D. S.
Testemunha: F. D. S. P.
Testemunha: A. D. S. O.
Testemunha: L. P. D. N. V.
Testemunha: V. G. O.