TJBA 09/08/2022 -Pág. 8836 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DECISÃO
0004516-33.2018.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Luis Carlos Ferreira Dias
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0004516-33.2018.8.05.0191
Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: LUIS CARLOS FERREIRA DIAS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA em face de LUIZ CARLOS FERREIRA DIAS, como incurso no delito
tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003.
A denúncia foi recebida em 11/03/2019, sendo determinada a citação do réu. (id 13919986).
Consta dos autos que as diligências visando localizar o réu restaram infrutíferas, pugnando o Ministério Público pela citação do
réu por edital.
Citado por edital, não houve manifestação do réu, conforme consta no id 179192558.
Com vista dos autos, o MP requereu a Suspensão do Processo e do Prazo Prescricional. (id 180627800)
Assim, com fulcro no art. 366, do CPP, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, 05 de agosto de 2022
João Celso Peixoto Targino Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8004258-42.2022.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Irenilde Beserra Dos Santos
Terceiro Interessado: Karine Rayane Bezerra Dos Santos
Reu: Fabio Bezerra Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004258-42.2022.8.05.0191
Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: FABIO BEZERRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Penal protocolada pelo Ministério Público em face de FÁBIO BEZERRA DOS SANTOS, alcunha “Bebezão”,
pela suposta prática do delito tipificado no art. 129, §13 e 147, ambos do Código Penal, com referência à Lei n° 11.340/2006.
Emerge dos autos certidão da secretaria (id 220467908) na qual consta que tramita na 2ª Vara Crime medida protetiva de nº
8000398-33.2022.8.05.0191, referente aos mesmos fatos desta ação.