TJBA 08/08/2022 -Pág. 872 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153- Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 872
8000628-44.2015.8.05.0119 Monitória
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Neki Confeccoes Ltda
Advogado: Paulo Luiz Da Silva Mattos (OAB:SC7688)
Advogado: Jonattan Rocha (OAB:SC40223)
Reu: Sandra Maria Santos Reis 02768088510
Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762)
Intimação:
MONITÓRIA (40) [Anulação]
8000628-44.2015.8.05.0119
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA
REU: SANDRA MARIA SANTOS REIS 02768088510
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor
realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Expeça-se alvará na forma solicitada. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Sem custas.
P. R. I. C.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000628-44.2015.8.05.0119 Monitória
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Neki Confeccoes Ltda
Advogado: Paulo Luiz Da Silva Mattos (OAB:SC7688)
Advogado: Jonattan Rocha (OAB:SC40223)
Reu: Sandra Maria Santos Reis 02768088510
Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762)
Intimação:
MONITÓRIA (40) [Anulação]
8000628-44.2015.8.05.0119
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA
REU: SANDRA MARIA SANTOS REIS 02768088510
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor
realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Expeça-se alvará na forma solicitada. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Sem custas.
P. R. I. C.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000628-44.2015.8.05.0119 Monitória
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Neki Confeccoes Ltda
Advogado: Paulo Luiz Da Silva Mattos (OAB:SC7688)
Advogado: Jonattan Rocha (OAB:SC40223)
Reu: Sandra Maria Santos Reis 02768088510
Advogado: Jose Antonio Pinto Dos Santos (OAB:BA23762)
Intimação:
MONITÓRIA (40) [Anulação]
8000628-44.2015.8.05.0119
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA
REU: SANDRA MARIA SANTOS REIS 02768088510
S E N T EN Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor
realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.