TJBA 21/07/2022 -Pág. 6360 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Cad 2/ Página 6360
Deixo de designar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da
inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, baseada no que ordinariamente acontece.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de
recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimem-se. Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus.
Edna de Andrade Nery
Juíza de Direito
(DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Maria Clara de Jesus Ribeiro
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001145-34.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Adriano Mendes De Jesus
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antônio de Jesus
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas, por meio de seu (s) procurador (es) para tomar (em) conhecimento da juntada do Acórdão prolatado
pelo TJ-BA, no ID 204458446, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santo Antônio de Jesus, 9 de junho de 2022
Elza Moraes dos Santos Brito
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001145-34.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Adriano Mendes De Jesus
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antônio de Jesus
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas, por meio de seu (s) procurador (es) para tomar (em) conhecimento da juntada do Acórdão prolatado
pelo TJ-BA, no ID 204458446, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santo Antônio de Jesus, 9 de junho de 2022
Elza Moraes dos Santos Brito
Técnico Judiciário