Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 - Página 655

  1. Página inicial  - 
« 655 »
TJBA 19/07/2022 -Pág. 655 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022

Cad 2/ Página 655

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.

6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0109533-90.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sandra Maria Santos Souza
Advogado: Ruth Serravalle Ballin (OAB:BA23067)
Reu: Municipio De Madre De Deus
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0109533-90.2011.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA
Advogado(s): RUTH SERRAVALLE BALLIN (OAB:BA23067)
REU: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Relatório
Cuidam os mencionados autos de Ação de Procedimento Comum, ajuizada por Sandra Maria Santos Souza, em face do Município de Madre de Deus, pretendendo obter o pagamento dos valores retroativos relativos à gratificação por dedicação exclusiva
destinada aos professores municipais.
Narra a parte Autora que integra o quadro de professores do Município de Madre de Deus. Afirma que, no ano de 2008, a câmara municipal aprovou a lei de n° 462/08, que implementou o pagamento do adicional de 30% por dedicação exclusiva para
professores que trabalhassem 40 horas semanais. Alega que os servidores municipais que se enquadravam nos requisitos da
lei, passaram a receber o referido adicional em julho de 2010, entretanto o benefício só foi incorporado aos seus proventos em
fevereiro de 2011, e por referido motivo diz faz jus aos valores retroativos.
Concedida gratuidade judiciária.
Regularmente citado, o Réu apresentou Contestação, alegando, no mérito, que o atraso para o implemento do adicional por
dedicação exclusiva aos proventos da Autora se deu por conta do parecer técnico elaborado pelo Ministério Público do Estado
da Bahia, que recomendou que a gratificação deveria ser paga a partir de fevereiro de 2011. Ao final, asseverou a inexistência
do direito pleiteado e pugnou pela improcedência do pleito.
O Autor apresentou Réplica, refutando os argumentos desposados pelo Réu.
Intimados acerca do julgamento antecipado da lide, as partes deixaram de se manifestar.
Sendo a temática de fato e de direito, contudo, não havendo a necessidade de instrução do feito, UMA VEZ QUE AS PROVAS,
PREVIAMENTE, PRODUZIDAS PELAS PARTES SÃO SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DESTE MAGISTRADO,
constituindo-se até aqui os termos do Relatório, passo a completar o ato sentencial, julgando antecipadamente a lide.
2. Fundamentação
O direito a percepção do adicional de 30% por dedicação exclusiva se trata de matéria sedimentada no texto da Lei 462/08.
Destarte o ponto nodal da lide é a definição da termo inicial para a percepção do apontado adicional.
Em sua peça defensiva, o Réu impugna a Incoativa, sob o argumento de que a demora se deu pela espera do Parecer do Ministério Público e pela recomendação de acrescentar o valor aos proventos da Autora no ano subsequente.
Ocorre que, consoante inteligência do art 47 da Lei n. 462/08, os servidores que trabalhassem, em regime de dedicação exclusiva, por 40 horas semanais, fariam jus ao recebimento do adicional de 30 % sobre seus vencimentos, senão vejamos:

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre