TJBA 19/07/2022 -Pág. 498 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Cuidam os autos da execução de acórdão coletivo movida por Carlos Antônio da Silva e Outros, tendo como executado o Estado
Da Bahia.
Os exequentes apresentaram planilhas de cálculos, nos seguintes valores:
Exequente Carlos Antônio da Silva, um total de R$ 5.748,07 cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e sete centavos);
Exequente Charles da Silva Dias, um total de R$ 7.119,45 (sete mil cento e dezenove reais e quarenta e cinco centavos);
Exequente Dário Alessandro Lima do Nascimento, um total de R$5.710,73 (cinco mil setecentos e dez reais e setenta e três
centavos);
Exequente José Rafael de Oliveira Souza, um total de R$7.179,89 (sete mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
Exequente Luiz Carlos dos Santos, um total de R$ 7.168,41 (sete mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos);
Exequente Paulo Cesar Gomes da Silva, um total de R$ 7.379,38 (sete mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos);
Exequente Tiago Gomes de Souza, um total de R$ 7.178,15 (sete mil, cento e setenta e oito reais e quinze centavos);
Exequente Wanderly Sobral da Silva, um total de R$ 7.340,33 (sete mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos);
Instado a se manifestar, o Estado da Bahia expressou sua anuência com os valores apresentados pelo exequente.
É o que importa relatar.
DECIDO.
Os exequentes comprovam sua condição de filiados à Associação autora do processo coletivo originário, e apresentaram as
planilhas de cálculos, nos montantes acima relacionados, constantes das ID’s 24582855, 24582857, 24582862, 24582865,
24584120, 24584126, 24584129, 24584135.
O executado, instado a se manifestar, deixou transcorrer, in albis, o prazo consignado, consoante certidão da ID 31289250.
Diante do exposto, hei por bem homologar os Cálculos apresentados pelos exequentes, nas planilhas referidas.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de julho de 2022.
Francisco de Oliveira Bispo
Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
DESPACHO
0017914-72.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: Ivan Jose Barbosa
Advogado: Edgard Borba Froes Neto (OAB:BA33932-A)
Litisconsorte: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Jose Cupertino Aguiar Cunha
Terceiro Interessado: Renata Viana Neri
Impetrado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
SR 05________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0017914-72.2017.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: IVAN JOSE BARBOSA
Advogado(s): EDGARD BORBA FROES NETO (OAB:BA33932-A)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Manifeste-se o impetrante sobre a petição constante no ID 16571522, em dez dias.
P.I.
Salvador/BA,12 de julho de 2022.
Francisco de Oliveira Bispo
Juiz convocado - Substituto do 2° Grau
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo