TJBA 15/07/2022 -Pág. 1824 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Cad 2/ Página 1824
PROCESSO Nº: 0581123-86.2016.8.05.0001
INTERESSADO: REGIANE MARIA LUQUINI DE SOUZA
INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Atraso
de vôo]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica o(a) TAM LINHAS AEREAS S/A intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected]
Salvador, 14 de julho de 2022
THAYANE PEREIRA DOS SANTOS
Estagiária de Direito
MARIELLE SOUZA FERREIRA
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8016733-18.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152)
Reu: Leandro Barbosa Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 8016733-18.2022.8.05.0001
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO: [Busca e Apreensão]
PARTE AUTORA: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE
PARTE RÉ: REU: LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA
Vistos, etc.
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, devidamente representada nos autos, ingressou com
a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra REU: LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA,
narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
O feito encontrava-se em curso quando a parte autora requereu a desistência da ação, conforme se vê dos presentes autos ID
184009548.
Assim sendo, decreto a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII do
CPC. DEFIRO o desbloqueio do veículo objeto da lide, desde que recolhidas as custas, e autorizo as devidas comunicações aos
órgãos competentes, se requeridas tais providências.
P.R.I. Eventuais custas remanescentes pelo desistente. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.
Salvador - BA, 17 de maio de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
NL
PODER JUDICIÁRIO