TJBA 12/07/2022 -Pág. 206 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
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Credor: P. F. M.
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929-A)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8019509-91.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: P. F. M.
Advogado(s): PAULO JOSE CAMPOS LOBO (OAB:BA9302-A), EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO registrado(a) civilmente
como EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO (OAB:BA49929-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo parte credora P. F. M. e devedor o Estado da Bahia, em que foi
realizada a conferência dos documentos essenciais à sua formação.
Assim, tendo sido verificada a regularidade formal do precatório, consoante normas vigentes, independentemente da análise
acerca da regularidade do valor originariamente requisitado, DETERMINO a COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, à entidade
devedora, observando-se o disposto no art. 15, § 1º, I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Havendo qualquer irresignação da entidade devedora em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem
como eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção da entidade devedora quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, observada a
ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
CONFIRO ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 7 de julho de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
ISOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8019509-91.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: P. F. M.
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929-A)
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8019509-91.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: P. F. M.
Advogado(s): PAULO JOSE CAMPOS LOBO (OAB:BA9302-A), EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO registrado(a) civilmente
como EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO (OAB:BA49929-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo parte credora P. F. M. e devedor o Estado da Bahia, em que foi
realizada a conferência dos documentos essenciais à sua formação.
Assim, tendo sido verificada a regularidade formal do precatório, consoante normas vigentes, independentemente da análise
acerca da regularidade do valor originariamente requisitado, DETERMINO a COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, à entidade
devedora, observando-se o disposto no art. 15, § 1º, I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.