TJBA 08/07/2022 -Pág. 1314 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Acolho o Parecer Ministerial e determino a intimação do recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito da preliminar apresentada pela apelada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 6 de julho de 2022.
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8020422-10.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: L E Dos S Silva Optico
Advogado: Maximiano Caetano Haack (OAB:BA46933-A)
Embargado: Conselho Brasileiro De Oftalmologia
Advogado: Jose Alejandro Bullon Silva (OAB:DF13792-A)
Advogado: Juliana De Albuquerque Ozorio Bullon (OAB:DF19480-A)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 8020422-10.2021.8.05.0000.2.EDCiv
EMBARGANTE: L E DOS S SILVA OPTICO
Advogado(s): MAXIMIANO CAETANO HAACK (OAB:BA46933-A)
EMBARGADO: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
Advogado(s): JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB:DF13792-A), JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLON (OAB:DF19480-A)
DESPACHO
Vieram-me conclusos os presentes autos, em virtude do opinativo ministerial de Id n. 25898549, em que a douta Procuradoria
de Justiça pugna pela conversão do feito em diligência, para “ intimação da parte recorrente para que, querendo, se manifeste
acerca do fundamento de natureza processual ventilado pelo embargado que, se acolhido, torna imperioso o não conhecimento
dos embargos”, à luz do que determina o art. 10º do Novo CPC.
Nestes termos, determino a intimação do embargante, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerimento do Parquet.
Após o cumprimento da diligência, voltem os autos à douta Procuradoria de Justiça, para nova vista, independentemente de novo
despacho.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 7 de julho de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
RELATOR
(assinado eletronicamente)
03
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
DESPACHO
8052754-27.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Vicencia Oliveira Dos Santos
Advogado: Jaciara Bezerra Cavalcante De Jesus (OAB:BA35174-A)
Apelado: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8052754-27.2021.8.05.0001