TJBA 29/06/2022 -Pág. 93 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125- Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Cad 3/ Página 93
Processo n. 8001240-93.2021.8.05.0014
Ação Penal [Estupro de vulnerável]
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
Réu: LUCIANO SOUSA DE ANDRADE
DESPACHO
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de LUCIANO SOUSA DE ANDRADE , qualificado nos autos, imputando-lhe a
prática do delito tipificado no art. 217-A do Código Penal, do Código Penal.
Recebida a denúncia, o acusado foi citado e ofereceu resposta à acusação, na qual não foram arguidas preliminares nem suscitados incidentes prejudiciais à instrução do feito.
Não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do CPP.
Assim, e observado o disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal e os termos das Resoluções nº 314, 329, 341 e 345/20
do CNJ c/c Decretos Judiciários nº 276, nº 282 e Ato Conjunto nº 20/20 e Ato Conjunto nº 3 de 2022, todos do Tribunal de Justiça
da Bahia, que disciplinam a realização de audiências por videoconferência, com o objetivo de minorar os impactos aos jurisdicionados, devolvo os autos à secretaria para designo audiência de instrução para o dia 03 de agosto de 2022, às 11h, para oitiva de
testemunhas de acusação e de defesa, se houver, e interrogatório do réu, tudo por videoconferência.
Em razão da pandemia, o cartório deve anotar os e-mails e telefones das testemunhas de acusação, fazendo contato para serem
ouvidos onde lhes aprouver.
No prazo de 5 dias, o advogado de defesa deve enviar seu e-mail e tels de contato para o e-mail: [email protected], com
WhatsApp, enviando, ainda, e-mails, telefones e os nomes das testemunhas de defesa.
Outrossim, no dia da audiência, incumbe ao advogado de defesa, à Promotoria de Justiça, e às testemunhas acessarem o link
que será enviado para o seu celular ou e-mail, no dia anterior, a audiência, o que deve ser alertado pelo oficial de justiça à pessoa
notificada quando da intimação.
Testemunhas devem estar em local reservado e sem barulho, podendo ter auxílio de parentes ou amigos, na oitiva, para as
pessoas que não estão acostumadas a lidar com videochamadas, no entanto, estas devem se manter incomunicáveis durante
a oitiva.
As partes deverão informar ao magistrado eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, no prazo de 5 (cinco)
dias, após a intimação para o ato, solicitando a remarcação, podendo vir presencialmente ao Fórum para os casos em que o
intimando não consiga acessar o link da audiência.
A secretaria da Vara, no dia anterior à audiência, deve determinar a um servidor para contactar, por telefone, as partes/testemunhas que irão participar da audiência, testando a comunicação no sistema lifesize entre a Vara e os que deporão virtualmente,
sendo alertadas de que, no momento da audiência virtual, estas deverão estar de posse de documento oficial de identificação,
com foto (art. 16 do Decreto Judiciário nº 276 do TJBA).
Deve ainda o oficial lembrar às testemunhas que serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam
os depoimentos das outras, alertando-as das penas cominadas ao falso testemunho e, que durante a realização da audiência,
deve haver a incomunicabilidade entre si.
O oficial de justiça deve indagar se o intimado tem acesso à internet, por computador ou celular, orientando o destinatário da
intimação. Caso este não tenha, pode procurar ajuda com amigo ou parente para acesso à internet, ou, querendo, comparecer
ao Fórum para ser ouvido (a) presencialmente, o que deve ser certificado pelo oficial de Justiça.
Vítimas e testemunhas que não comparecerem para audiência telepresencial, de forma injustificada, poderão ser conduzidas de
camburão policial – art. 218 do CPP, sem prejuízo de multa e crime de desobediência (art.219 do CPP c/c art.330 do CP).
Intimem-se o acusado e o seu defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas.
Araci, 10 de junho de 2022.
Juiz de Direito
BARRA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8001976-02.2021.8.05.0018 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Barra
Autor: Edivaldo Quirino Da Silva
Advogado: Luiz Aurelio Soares De Andrade (OAB:BA14170)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
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Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001976-02.2021.8.05.0018
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA