TJBA 22/06/2022 -Pág. 225 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Cad 2/ Página 225
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8130405-38.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JOELMA CRISTINA LOPES DE BRITO CUNHA e outros (7)
Advogado(s): CAIO ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA47624)
REQUERIDO: EUNICE PEIXOTO LOPES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, formulado no ID 204247752.
Dando prosseguimento ao feito, nomeio inventariante do espólio de EUNICE PEIXOTO LOPES, a Senhora JOELMA CRISTINA
LOPES DE BRITO CUNHA, filha da inventariada , que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso.
Deverá a inventariante nomeada bem e fielmente desempenhar o cargo de inventariante, atuando com zelo e observância das
normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de
quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final sentença.
Fica expressamente vedado à inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos
no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste,
pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio.
Após, intime-se a inventariante para, nos vinte dias subsequentes:
1) apresentar as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC;
2) juntar aos autos as certidões negativas de ônus tributários da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal (em nome
e sob CPF da ‘de cujus’), sendo esta última fornecida pela Coordenadoria da Dívida Ativa da Prefeitura Municipal, pelo site:
ht tp //w w w .pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidaonegativa-divida-ativa-inventario/
3) providenciar administrativamente junto à SEFAZ, na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, o cálculo, liquidação
e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da
sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (ht tps//w w
w .sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de “usuário externo” no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no
endereço eletrônico: ht tp //w w w .portalseibahia.saeb.ba.gov.br/
4) Junte aos autos a demonstração do pagamento (ou parcelamento de pagamento) do IPTU atualizado do imóvel.
P. Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de junho de 2022.
EDSON PEREIRA FILHO
Juiz de Direito
JOELMA CRISTINA LOPES DE BRITO CUNHA
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8082747-52.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rilvandro Do Espirito Santo
Advogado: Deivan Goncalves Do Espirito Santo (OAB:BA62651)
Requerente: Ronaldo Do Espirito Santo
Advogado: Deivan Goncalves Do Espirito Santo (OAB:BA62651)
Requerente: Roselia Do Espirito Santo Cruz
Advogado: Deivan Goncalves Do Espirito Santo (OAB:BA62651)
Requerente: Rosemeia Mafalda Do Espirito Santo Cruz
Advogado: Deivan Goncalves Do Espirito Santo (OAB:BA62651)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8082747-52.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Administração de herança]
Parte Ativa: REQUERENTE: RILVANDRO DO ESPIRITO SANTO, RONALDO DO ESPIRITO SANTO, ROSELIA DO ESPIRITO
SANTO CRUZ, ROSEMEIA MAFALDA DO ESPIRITO SANTO CRUZ