TJBA 21/06/2022 -Pág. 582 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 4/ Página 582
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc..
Defiro o requerido pelo Ministério Público.
1. Oficie-se o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Rodelas, para que informe acerca da existência do assento de óbito
do Sr. PEDRO RAMOS no livro do Cartório;
2. Em caso de serem negativas as respostas do Cartório, designe audiência, para oitiva da requerente, bem como das testemunhas;
3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, a certidão de inteiro teor da Certidão de Nascimento
do falecido.
Cumpra-se.
Chorrochó, 03 de Maio de 2022
MATEUS DE SANTANA MENEZES
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000162-98.2022.8.05.0056 Petição Cível
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Darte Cleia Soares Ramos
Advogado: Murilo Almeida Fonseca (OAB:BA56526)
Advogado: Arilleny Ribeiro Almeida (OAB:SE13638)
Requerido: Registro Civil Das Pessoas Naturais De Rodelas/bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Rua Cel. João Sá, s/n - Centro – CEP. 48.660-000 – Chorrochó - Bahia
Telefax: (75) 3477-2178 / 2169
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA – POR ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO Nº CGJ -06/2016 -GSEC
Considerando a Despacho/Decisão de ID 196368981, Designo Audiência de Instrução, para o dia 20 de julho de 2022, com início às
13h00min, a ser realizada na sala de audiências da Comarca de Chorrochó, Bahia.
Caberá às partes, por meio de seus patronos, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de 03 (três) cada, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, em atenção ao art. 357, § 4º, do CPC, e promover a intimação das testemunhas que tenham arrolado para comparecimento
à audiência.
Atribuo ao presente ato força de mandado de intimação/citação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao
princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intimações e diligências necessárias.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Chorrochó-BA, 20 de junho de 2022.
EDMUNDO WALTER BARBOSA BARROS - Cad. 801.523-6
Escrivão Designado para Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000162-98.2022.8.05.0056 Petição Cível
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Darte Cleia Soares Ramos
Advogado: Murilo Almeida Fonseca (OAB:BA56526)
Advogado: Arilleny Ribeiro Almeida (OAB:SE13638)
Requerido: Registro Civil Das Pessoas Naturais De Rodelas/bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS