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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 269

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TJBA 10/06/2022 -Pág. 269 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Cad 2/ Página 269

Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Edinaldo Lima Lago
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Marcio Oliveira De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Valberto Oliveira De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Monica Cristina Santos Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Denilson Oliveira De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Ana Paula Correia De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Durval Oliveira De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Herdeiro: Renata Duarte Silva Lima De Nazare
Advogado: Francisco De Assis Junior (OAB:BA12698)
Inventariado: Maria Oliveira De Nazare
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8029593-22.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: LETICIA OLIVEIRA DE NAZARE e outros (10)
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA12698)
INVENTARIADO: MARIA OLIVEIRA DE NAZARE
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se ausência de cumprimento integral da decisão de ID: 115889608, por parte da inventariante
nomeada.
Em face disto e do longo lapso temporal em que a presente ação encontra-se inerte, intime-se a inventariante para que, no prazo
de 15(quinze) dias, cumpra por completo a decisão supramencionada, anexando aos autos certidão informativa da inexistência
de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie o cálculo e o recolhimento do imposto
“mortis causa” eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através
do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o “cadastro de usuário externo” e, após habilitado no
referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:ht tp//w w w .portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Salvador - BA, 03 de junho de 2022.
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza em Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019506-70.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Antonio Alves Da Silva
Advogado: Luciano Pereira Soares (OAB:BA25749)
Custos Legis: Aldenice Santos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8019506-70.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

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