TJBA 08/06/2022 -Pág. 4857 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Caso haja posterior autorização para a realização de audiências presencias, poderão as partes, se preferirem, solicitar, com 15
(quinze) dias de antecedência, a realização presencial dos atos, devendo o Cartório comunicar à parte adversa.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
Luís Henrique de Almeida Araújo
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DECISÃO
8002853-92.2020.8.05.0141 Curatela
Jurisdição: Jequié
Requerente: M. D. S. V. M.
Advogado: Cassi Said Silva Ferreira (OAB:BA40800)
Requerido: A. P. V.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8002853-92.2020.8.05.0141
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS MAIA
Advogado(s) do reclamante: CASSI SAID SILVA FERREIRA
REQUERIDO: ANALIA PEREIRA VASCONCELOS
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5° do CPC.
O feito tramitará em Segredo De Justiça, conforme o CPC, art. 189, II. Indentificando-o com o respectivo sinal.
Trata-se de pedido de substituição de curador formulado por Maria do Socorro Vasconcelos Maia em face de Adalia Vasconcelos
Lins, atual Curadora a senhora Anália Pereira Vasconcelos.
Informa que a requerente que o a demandada, atual curadora da interditada, não vem prestando mais assistência a curatelada e
que esta reside atualmente com a demandante.
Considerando os documentos acostados aos autos, nota-se que de fato a requerente é irmã da curatelada, logo, repeitados estão
os requisitos impostos no artigo 747 do Código de Processo Civil.
Intimado aos autos, o Parquet demonstrou-se favorável ao deferimento do pleito (evento nº 21).
Desta forma, DEFIRO provisoriamente a curadoria da interditada Anália Pereira Vasconcelos à pessoa de MARIA DO SOCORRO
VASCONCELOS MAIA, nos limites estabelecidos nos autos da Interdição nº 7340-19.2016.8.06.0122/0 que tramitou perante a
Vara única da Comarca de Mauriti – Ceará, que resultou na interdição da beneficiária.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com intimação da autora para a assinatura do compromisso.
Cumpra-se os termos do despacho nº 12, onde foi determinada a realização de estudo social do caso.
Intimem-se o(a) pretenso(a) Curador(a), quando da intimação da Perícia Social, para juntar, até o dia da aludida entrevista,
atestado de sua saúde mental atualizado, subscrito por médico, certidão de seus antecedentes criminais, bem como certidão
negativa de bens imóveis de propriedade do(a) interditando(a), caso ainda não juntados.
Insira-se o feito em pauta, de acordo com a matéria, para realização de entrevista do(a) Interditando(a) e do(a) pretenso(a) curador(a) e, em caso de pedido de substituição de curatela, do(a) até então curador(a), ora requerido, na forma do art. 751, do CPC.
Intimem-se os interessados da referida assentada.
A referida entrevista será realizada por videoconferência acessado-se o link ht tps//call.lifesizecloud.com/623304. Caberá à parte
repassar o link da audiência às testemunhas que arrolar.
Cite-se, ainda, nesse momento, o(a) interditando para comparecer à entrevista, devendo constar no mandado que ele ou parente
sucessível, a partir da audiência, disporá de 15 dias para impugnar o pedido, por advogado, na forma do art. 752, do CPC. Em
caso de processo para substituição, cite-se, nesse momento, também o(a) atual curador(a) do(a) Interditado(a), para apresentar
Contestação, no prazo de 15 dias, após a aludida entrevista.
Ciência ao MP.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente