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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 - Página 6639

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TJBA 31/05/2022 -Pág. 6639 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022

Cad 2/ Página 6639

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8009956-42.2020.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Representação comercial]
AUTOR: DACIO CLEDIO LIMA RIOS
REU: TEODORO CAMISARIA LTDA - ME
DESPACHO
Vistos,
Com base no art. 236, §3º, do CPC, Decreto Judiciário TJBA nº 276/2020 e Resolução 354 do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 31 de Maio de 2022, às 16:00 horas, a ser realizada pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com
o seguinte link de acesso:
ht tps//call.lifesizecloud.com/8377183
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8377183.
As partes serão intimadas nas pessoas dos seus respectivos advogados, via publicação no DJE.
Ressalto, que somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas
audiências de conciliação, consoante dispõe o §10, do art. 334, do CPC, bem como art. 6º do Decreto 276/2020 do TJBA.
P. Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 11 de fevereiro de 2022
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito Titular
(documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8006682-02.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Executado: Rodrigo Santos Xavier
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8006682-02.2022.8.05.0274
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: RODRIGO SANTOS XAVIER
Nome: RODRIGO SANTOS XAVIER
Endereço: Travessa Galícia, 67, Alto Maron, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45005-214
DESPACHO / MANDADO(S) DE CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO
Vistos,
Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, ao tempo em que determino o recolhimento das custas ao final do processo.
CITE-SE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia
da dívida.
Ultrapassado o tríduo legal, proceda-se à penhora e avaliação, com a expedição do respectivo mandado.
Decorrido o prazo para pagamento e não encontrados bens penhoráveis, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.

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