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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 39

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TJBA 27/05/2022 -Pág. 39 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Cad 2/ Página 39

Requerente : AUTOR: LUCAS PINHEIRO DA SILVA SILVEIRA
REPRESENTANTE: LILIANE PINHEIRO DA SILVA
Requerido : REU: FERNANDO ANTONIO SILVEIRA
1- Certifique o cartório acerca da revelia mencionado na petição de ID nº 200567095.
2- Ciente este julgador da juntada do Acórdão nº 8020838-75.2021.8.05.0000 - ID nº
200325763.
3- Intimem-se e cumpra-se o Acórdão de ID nº 200325763.
4- Ao cartório para as providências necessárias.
P.R.I
Salvador, 23 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8120918-78.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. C.
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Requerido: M. N. C.
Advogado: Rosilaine Ramalho (OAB:SP401761)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8120918-78.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Bem de Família]
Requerente : REQUERENTE: ELIZABETE SOUZA CARVALHO
Requerido : REQUERIDO: MIRANDA NEVES CARVALHO
Vistos, etc.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas,
inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, 19 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8120918-78.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. C.
Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329)
Requerido: M. N. C.
Advogado: Rosilaine Ramalho (OAB:SP401761)
Intimação:

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