TJBA 27/05/2022 -Pág. 1863 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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Defensor Público: Dr. João Victor de Queiroz Sousa
Juízo de Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna-BA
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
DESPACHO
Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia (id. 29096456) contra a decisão
proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna/BA, que rejeitou preliminarmente a denúncia oferecida em
face dos denunciados (id. 29096453).
Contrarrazões apresentadas pelos denunciados, pugnando pelo improvimento do recurso (id. 29096465 e 29096772).
Recurso conhecido e decisão mantida pelo Juízo de origem (id. 29096776).
Isto posto, encaminhe-se o feito à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 26 de Maio de 2022.
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8010775-54.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Joelson Dos Santos Sucupira
Advogado: Lucas Pereira De Azevedo (OAB:PE48453-A)
Advogado: Williana Estrela Torres (OAB:PE16197)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Cícero Dantas
Impetrante: Lucas Pereira De Azevedo
Impetrante: Williana Estrela Torres
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Habeas Corpus n.º 8010775-54.2022.8.05.0000 – Comarca de Cícero Dantas/BA
Impetrante: Williana Nogueira Estrela
Impetrante: Lucas Pereira de Azevedo
Paciente: Joelson dos Santos Sucupira
Advogada: Dra. Williana Nogueira Estrela (OAB/PE 16.917)
Advogado: Dr. Lucas Pereira de Azevedo (OAB/PE 48.453)
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cícero Dantas/BA
Processo de 1º Grau: 0000884-76.2019.8.05.0057
Procuradora de Justiça: Dra. Marly Barreto de Andrade
Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
DESPACHO
Retorna o caderno processual em face da juntada de informes judiciais (ID. 289143464), aduzindo que a expedição do Alvará
de Soltura deverá ser realizado pelo órgão prolator da decisão e as cautelares somente serão fixadas após a comprovação da
soltura e a devida atualização no BNMP 3.0.
Compulsando os autos, verifica-se o envio do Acórdão e do Alvará de Soltura, por e-mail, ao juízo de origem (ID. 28985848),
além da juntada da certidão de Id. 29063887, adunando aos autos documentos encaminhados pela autoridade Impetrada (Ids.
29063899/29063901, 29063903, 29063904 e 29063906).
Em consulta ao Sistema PJE de 1º grau, constata-se que o Alvará de Soltura já fora devidamente cumprido em 24.05.2022, encontrando-se pendente de cumprimento a determinação de fixação de medidas cautelares diversas pelo Juízo a quo.
Isto posto, determino à Secretaria da Primeira Câmara Criminal que oficie o Juízo de origem para o cumprimento do quanto
consignado no Acórdão por esta Egrégia Turma Julgadora.
Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.
Salvador, 26 de maio de 2022.
DESA. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
0302138-05.2020.8.05.0274 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça