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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 - Página 2215

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TJBA 23/05/2022 -Pág. 2215 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Cad 4/ Página 2215

PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE
JUIZ DE DIREITO RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000477-94.2018.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Retirolândia
Autor: Aurea Mota Dos Santos
Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000477-94.2018.8.05.0209
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: CLARO S.A.
Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA registrado(a) civilmente como AGATA AGUIAR DE SOUZA, ANA LUIZA DE OLIVEIRA
LEDO MENDONCA, MARIANA MATOS DE OLIVEIRA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA
RECORRIDO: AUREA MOTA DOS SANTOS
Advogado(s): KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS
RELATÓRIO
Trata-se de ação indenizatória em razão de interrupção do serviço de telefonia. Na hipótese, a acionante afirma ter ocorrido falha na
prestação do serviço da concessionária. A requerida, por sua vez, alega que a ausência de sinal decorreu de força maior, a qual, segundo ela descaracterizaria a falha do serviço.
Sentença de parcial procedência, que condenou a empresa Ré a pagar a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a parte autora, a título
de indenização por danos morais.
Inconformada, a parte ré apresenta razões recursais.
Contrarrazões não foram apresentadas.
Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando voto com a fundamentação aqui expressa, o qual
submeto aos demais membros desta Egrégia Turma.
É o breve relatório.
Decido.
Salvador, 11 de novembro de 2021.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE
JUIZ DE DIREITO RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000477-94.2018.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Retirolândia
Autor: Aurea Mota Dos Santos
Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000477-94.2018.8.05.0209
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: CLARO S.A.
Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA registrado(a) civilmente como AGATA AGUIAR DE SOUZA, ANA LUIZA DE OLIVEIRA
LEDO MENDONCA, MARIANA MATOS DE OLIVEIRA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA
RECORRIDO: AUREA MOTA DOS SANTOS
Advogado(s): KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS
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