TJBA 03/05/2022 -Pág. 1375 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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Com efeito, esgotada a prestação jurisdicional deste Tribunal com o julgamento do Recurso de Apelação (fl.72, ID 25644953),
certificado o seu trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para os fins processualmente previstos.
Cumpra-se.
P.I.
Salvador/BA, 28 de abril de 2022.
Dra. CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º Grau.
Titularidade em Provimento 3- Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
DESPACHO
0103891-39.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Constresa Projetos E Obras Ltda
Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767-A)
Advogado: Juliana De Souza Machado (OAB:BA51830)
Apelado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Fabiana Miguez Sena De Jesus Aquino (OAB:BA29519)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0103891-39.2011.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: CONSTRESA PROJETOS E OBRAS LTDA
Advogado(s): MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767-A), JULIANA DE SOUZA MACHADO (OAB:BA51830)
APELADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
Advogado(s): FABIANA MIGUEZ SENA DE JESUS AQUINO (OAB:BA29519)
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito a ordem no sentido de determinar que a Secretaria da Quarta Câmara Cível certifique a apresentação de contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos.
Após, voltem-me conclusos.
P.I
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESE DESPACHO.
(Local e data conforme chancela eletrônica).
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º grau
Titularidade em Provimento 3 - Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
DECISÃO
0004695-92.2007.8.05.0274 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Vitória Da Conquista
Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096-A)
Apelado: Santa Fe Comercio De Veiculos E Acessorios
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0004695-92.2007.8.05.0274
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: Municipio de Vitória da Conquista
Advogado(s): MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA
(OAB:BA21096-A)
APELADO: Santa Fe Comercio de Veiculos e Acessorios
Advogado(s):
DECISÃO