TJBA 21/03/2022 -Pág. 2889 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Cad 2/ Página 2889
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8058401-83.2021.8.05.0039
AUTOR: MARCOS DOS SANTOS ASSUNCAO
REU: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., CIPASA CAMACARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
MAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Acidente Aéreo, Abuso de Poder]
1. ID 186445965: Não havendo determinação judicial neste sentido, nem tampouco incluindo-se em uma das hipóteses listadas
no CPC, derrube-se o segredo de justiça atribuído pela parte.
2. ID: 18501345: prorrogo por 05 (cinco) dias o prazo para cumprimento, pela parte autora, do despacho ID 181387730.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 18 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8058401-83.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Marcos Dos Santos Assuncao
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Reu: Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a.
Reu: Cipasa Camacari Cri1 Desenvolvimento Imobiliario Ltda
Reu: Mad Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Reu: Municipio De Camacari
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8058401-83.2021.8.05.0039
AUTOR: MARCOS DOS SANTOS ASSUNCAO
REU: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., CIPASA CAMACARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
MAD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Acidente Aéreo, Abuso de Poder]
1. ID 186445965: Não havendo determinação judicial neste sentido, nem tampouco incluindo-se em uma das hipóteses listadas
no CPC, derrube-se o segredo de justiça atribuído pela parte.
2. ID: 18501345: prorrogo por 05 (cinco) dias o prazo para cumprimento, pela parte autora, do despacho ID 181387730.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 18 de março de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
DANIEL LIMA FALCÃO