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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 - Página 730

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TJBA 17/03/2022 -Pág. 730 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

Cad 4/ Página 730

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
SENTENÇA
8000035-91.2016.8.05.0050 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Caravelas
Reu: R. M. P. D. A.
Advogado: Adauto Ronaldo Azevedo Da Costa (OAB:BA23420)
Autor: J. F. C.
Advogado: Watson Serafim Lopes (OAB:BA38107)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000035-91.2016.8.05.0050
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
AUTOR: JARBAS FERREIRA CAETANO
Advogado(s): WATSON SERAFIM LOPES (OAB:BA38107)
REU: REGINA MARGARIDA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): ADAUTO RONALDO AZEVEDO DA COSTA (OAB:BA23420)
SENTENÇA
Trata-se de ação de exoneração de alimentos, ajuizada por Jarbas Ferreira Caetano em desfavor de Regina Margarida Pereira de
Almeida.
No curso da ação, sobreveio notícia de falecimento do autor.
É o que basta relatar. Decido.
A obrigação de prestar alimentos é personalíssima. Consequentemente, é personalíssimo também o direito de postular a exoneração
de alimentos.
Desse modo, falecido o alimentante, impõe-se a extinção da ação.
ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
CARAVELAS/BA, 15 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS
SENTENÇA
8000157-07.2016.8.05.0050 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Caravelas
Exequente: Municipio De Caravelas
Advogado: Jose Netto Cruz De Souza (OAB:BA23702)
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848)
Executado: Clube Dos 40
Sentença:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOS nº 8000157-07.2016.8.05.0050
Requerente: MUNICIPIO DE CARAVELAS
Requerido: CLUBE DOS 40
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução proposta por MUNICIPIO DE CARAVELAS, qualificado nos autos e por i. Procurador, em face de CLUBE DOS 40, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Sobreveio pedido de desistência do feito.
Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Torno sem efeito a penhora realizada.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publicar. Registrar. Intimar.
Caravelas, 15 de março de 2022.
Cíntia França Ribeiro
JUÍZA SUBSTITUTA

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