TJBA 25/02/2022 -Pág. 271 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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Processo: INVENTÁRIO n. 8127643-49.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: LUIS AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO ARAUJO DE JESUS (OAB:BA66137)
INVENTARIADO: CARMOZITA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Nomeio LUIS AUGUSTO OLIVEIRA SILVA, CPF: 447.905.545-20 inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro
força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser
firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de CARMOZITA OLIVEIRA DA SILVA,
CPF: 366.069.445-20 em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos
618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de
Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços
Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome
do espólio
3 - Comprovar o recolhimento das custas processuais.
Proceda-se consulta SISBAJUD em nome de CARMOZITA OLIVEIRA DA SILVA;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino,
ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de novembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
LUIS AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8127643-49.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Luis Augusto Oliveira Silva
Advogado: Raimundo Araujo De Jesus (OAB:BA66137)
Inventariado: Carmozita Oliveira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº
8127643-49.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo
INVENTARIANTE: LUIS AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
Polo Passivo
INVENTARIADO: CARMOZITA OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intimem-se às partes, por seus advogados, do resultado da consulta SISBAJUD. Prazo 10 dias.
Salvador, 24 de fevereiro de 2022
Tânia Pimentel
Servidora do Gabinete