TJBA 24/02/2022 -Pág. 885 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 885
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Inventariante: Aldaque Vieira Da Silva
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Herdeiro: Ivani Vieira Da Silva
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Inventariante: Lisbete Vieira Da Silva
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Herdeiro: Ivete Vieira Da Silva
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Inventariante: Joab Vieira Da Silva
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Herdeiro: Dinalva Vieira Da Silva
Herdeiro: Miralva Conceicao De Almeida
Advogado: Valmiro Pedreira De Jesus (OAB:BA7879)
Herdeiro: Jacques De Almeida Da Silva
Herdeiro: Luana De Almeida Silva
Inventariado: Miguel Vieira Da Silva
Ato Ordinatório:
ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que
o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no
âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário
da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema
PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de
17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8000808-08.2020.8.05.0112 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itaberaba
Exequente: N. E. P. P.
Advogado: Jose Reinaldo Vasconcelos Simoes Pinho Filho (OAB:BA50028)
Exequente: E. B. P. N.
Advogado: Jose Reinaldo Vasconcelos Simoes Pinho Filho (OAB:BA50028)
Executado: L. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000808-08.2020.8.05.0112
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EXEQUENTE: NOLINDA ELBA PIMENTEL PEREIRA e outros
Advogado(s): JOSE REINALDO VASCONCELOS SIMOES PINHO FILHO registrado(a) civilmente como JOSE REINALDO VASCONCELOS SIMOES PINHO FILHO (OAB:BA50028)
EXECUTADO: LIGIANE SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se da notícia de descumprimento de decisão liminar por parte da genitora do infante, a qual diz insistir na negativa do direito de
visita ao seu ex-companheiro, pai biológico da criança.