Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2585

  1. Página inicial  - 
« 2585 »
TJBA 04/02/2022 -Pág. 2585 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 2585

Advogado(s) do reclamante: CLEMILSON LIMA RIBEIRO, JEANNE SANTOS PEREIRA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Defiro o pedido da autora, para modificar o dispositivo (ID 175364968), de modo a: a) onde se ler “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 08/2021”, leia-se “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 10/2021”; b) ademais, ratifico a decisão no sentido de que seja
suspensa quaisquer cobrança de parcelamento realizado pela autora referente ao mês 10/21. Mantenho intactos os demais termos
da decisão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000018-79.2022.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Claudia Jesus Dos Santos
Advogado: Jeanne Santos Pereira (OAB:BA58549)
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
PROCESSO N. 8000018-79.2022.8.05.0265
AUTOR: CLAUDIA JESUS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: CLEMILSON LIMA RIBEIRO, JEANNE SANTOS PEREIRA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Defiro o pedido da autora, para modificar o dispositivo (ID 175364968), de modo a: a) onde se ler “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 08/2021”, leia-se “referente(s) ao(s) mês(s) de vencimento 10/2021”; b) ademais, ratifico a decisão no sentido de que seja
suspensa quaisquer cobrança de parcelamento realizado pela autora referente ao mês 10/21. Mantenho intactos os demais termos
da decisão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito - Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre