TJAM 24/08/2022 -Pág. 1062 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3389
1062
sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e
demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade desejada. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: ALDERLAN CASTRO LEAL (OAB 13828/AM) - Processo 0660108-86.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Oferta e Publicidade - REQUERENTE: Rosangela Lima da Silva - Tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de direito
e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido número de acordos, bem como a invencível multiplicação
de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5º e
6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerida para, em
15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia. A
necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para que
cumpra a finalidade desejada. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: LARISSA SENTOSÉ ROSSI (OAB 1539A/AM) - Processo 0660345-23.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE:
Simone Batista da Luz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de
direito e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido número de acordos, bem como a invencível
multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com
fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Intimese a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo,
sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e
demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade desejada. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG)
- Processo 0660571-28.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Jaqueline Castro Andrade - REQUERIDO: Claro S/A - Tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de direito
e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido número de acordos, bem como a invencível
multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com
fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Intimese a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo,
sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e
demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade desejada. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo
0660595-56.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - AUTORA: Suely da Silva Santos - RÉU:
Banco Bradesco S/A e outro - Tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de direito e, considerando, ainda,
a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido número de acordos, bem como a invencível multiplicação de ações nos
JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5º e 6º da
Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerida para,
em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada
revelia. A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma
inequívoca para que cumpra a finalidade desejada. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: RAPHAEL QUINTILIANO PAZUELLO (OAB 8881/AM) - Processo 0661248-58.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Raphael Quintiliano Pazuello - Maria Kátia Batista Martins - Tendo em vista que
a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de direito e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária,
o reduzido número de acordos, bem como a invencível multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar
a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e
Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação
e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de
prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade
desejada. Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1539A/AM), ADV: FABIANO
AUGUSTO BENAION CUNHA (OAB 16483/AM) - Processo 0661349-95.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Luana Barros de Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que a hipótese
encartada aos autos cuida de matéria de direito e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido
número de acordos, bem como a invencível multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização
da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia
Processual regentes dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso
tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de prova em
audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade desejada.
Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: KASSIANE SILVA DE MEDEIROS (OAB 15083/AM) - Processo 0661868-70.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Erica Lopes de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que a hipótese
encartada aos autos cuida de matéria de direito e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido
número de acordos, bem como a invencível multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização
da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia
Processual regentes dos Juizados Especiais. Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso
tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de prova em
audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade desejada.
Intimem-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 0669420-86.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Elza de Jesus Farias - Tendo em vista que a hipótese encartada aos autos cuida de matéria de
direito e, considerando, ainda, a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, o reduzido número de acordos, bem como a invencível
multiplicação de ações nos JEC’s, máxime as de consumo, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com
fincas nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais. Citese a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo,
sob pena de ser decretada revelia. A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e
demonstrada de forma inequívoca para que cumpra a finalidade desejada. Cite-se. Intime-se. Expirado o aludido prazo, v. Conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º