TJAM 28/07/2021 -Pág. 172 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3138
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IV - realizar diligências escritas a outras unidades administrativas quanto a
impropriedades ou dúvidas a serem esclarecidas pela área demandante da
contratação;
V - realizar consulta de legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos
pertinentes à Divisão de Contratos e Convênios;
VI - integrar grupos, comissões de estudos, reuniões internas ou externas e
participação em cursos, para aprimoramento da Divisão de Contratos e Convênios;
VII - propor a elaboração e a aprovação de enunciados administrativos e
pareceres normativos referenciais, relativos a contratações públicas;
VIII - auxiliar na elaboração de minutas normativas referentes à sua área de
atuação;
IX - desempenhar demais atividades correlatas a área.
Subseção IV
Da Seção de Gestão Contratual
Art. 177. São atribuições da Seção de Gestão Contratual:
I - requisitar do particular ou entidade, por escrito e mediante prazo
consignado, a documentação da pessoa jurídica, seus representantes, procuradores
e responsável técnico, conforme o caso, necessários a lavratura do termo contratual;
II - verificar, no ato da celebração do contrato, as condições de habilitação e
qualificação da empresa a ser contratada, exigidas na licitação;
III - lavrar os termos de contratos e demais ajustes, de acordo com a
documentação
apresentada
pela
empresa
ou
entidade,
verificando
sua
conformidade com a homologação do certame licitatório ou portaria de dispensa ou
inexigibilidade de licitação e/ou dados constantes do processo administrativo
correspondente, conforme o caso;
IV - solicitar à contratada, imediatamente após a celebração do contrato, a
indicação do representante (preposto), acompanhado dos dados pessoais e
funcionais;
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