TJAM 05/03/2021 -Pág. 302 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3040
302
Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta concreta de acordo, se
houver. Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo possibilidade
de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, . Jaime Artur
Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV:
ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo 0614019-28.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Maria de Nazare Botelho da Silva - REQUERIDO: Vivo S/A Vl - De
ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, encaminhe-se
os autos para fila de cálculos a fim de apurar eventual débito remanescente. Havendo débito, intime-se o executado para efetuar o
pagamento. Não havendo débito, arquivem-se os autos.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: HAROLDO ALVES PIMENTA FILHO (OAB 9502/AM)
- Processo 0614113-73.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Rafael
Teixeira de Carvalho - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente,
expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 1043A/SE) - Processo 0614282-71.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Joselha Andrade Silva - Os autos versam acerca
de pretensão repetitiva envolvendo matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência,
ensejando a dispensa da audiência conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo,
determino a citação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta
concreta de acordo, se houver. Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Inexistindo possibilidade de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumprase. Manaus, . Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: PRISCILA INOCÊNCIO DOS SANTOS (OAB 10445/AM) - Processo 0614306-02.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Adriana Rodrigues Valente - Preenchidos os pressupostos do
artigo 300 do CPC, determino que a parte Requerida: I) Abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel do(a)
consumidor(a), referente ao objeto da presente ação, até ulterior deliberação deste Juízo, ou caso já tenha havido o corte do serviço,
restabeleça o seu fornecimento em 24 (vinte e quatro) horas. II) Abstenha-se de inserir o nome da parte autora Adriana Rodrigues
Valente, CPF nº 93107668249 nos cadastros de restrição ao crédito, referente ao objeto da presente ação, até julgamento final de
mérito. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento das obrigações, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Determino, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Ademais, os autos
versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em
audiência, ensejando a dispensa da audiência conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste
modo, determino a intimação da parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta concreta de acordo por escrito,
se houver, bem como apresentar contestação, sob pena de revelia. Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo possibilidade de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos
para sentença. Intime-se, cite-se e cumpra-se. Manaus, 02 de março de 2021. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11130/AM) - Processo 0614348-51.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Fábio Augusto de Leiros Nogueira - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código de
Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos
acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela postulada. Os autos versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo matéria
estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência conciliatória
e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo, determino a citação da Requerida para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como informar a existência de proposta concreta de acordo, se
houver. Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo possibilidade
de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 02 de março
de 2021. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM) - Processo 0614436-89.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - RECLAMANTE: Sandra Ferreira Pessoa - Vistos etc. Relatório desnecessário, nos termos do artigo
38, caput, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. A ação proposta pela parte Requerente não observa a competência territorial
estabelecida na Resolução nº 12/2017-TJAM, uma vez que o(a) Autor(a) não reside em nenhum dos bairros abrangidos por este Fórum,
residindo no Bairro Alvorada. Tendo em vista que, neste microssistema, conforme dispõe a Lei nº. 9.099/95, em havendo reconhecimento
da incompetência territorial, há que se determinar a EXTINÇÃO do presente processo, sem apreciação do meritum causae, nos termos
do inciso III, do artigo 51, da Lei Especial. Desnecessária inclusive a intimação da parte Autora, conforme dispõe o art. 51, §1º, da
Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Pelo exposto,
reconheço a incompetência deste juízo, para fins de julgar extinta a presente ação, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Manaus, 02 de março de 2021. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) - Processo 0614467-12.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dever de Informação - REQUERENTE: Erilene Moura dos Santos da Silva - Os autos versam acerca de pretensão
repetitiva envolvendo matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a
dispensa da audiência conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo, determino a
citação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta concreta de
acordo, se houver. Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo
possibilidade de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus,
. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA (OAB 5841/AM) - Processo 0614469-79.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: Patricia Joana Gama Reis - Assim, preenchidos os pressupostos do artigo 300
do CPC, determino a imediata retirada do nome de Patricia Joana Gama Reis, CPF nº 09992022272 do SPC/SERASA, o que deve
ser providenciado pela parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino a inversão do ônus da prova,
nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Ademais, os autos versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo matéria
estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência conciliatória
e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo, determino a intimação da parte Requerida para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º