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TJAM - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 265

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TJAM 26/05/2020 -Pág. 265 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

fase inicial, não tendo sido proferida, ainda, sentença. O Superior
Tribunal de Justiça, debruçando-se sobre o tema, pelo rito do art.
1036 do CPC/15, firmou o entendimento de que a multa diária por
descumprimento somente poderá ser executada provisoriamente
após ser confirmada em sentença de mérito, e desde que o recurso
eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo
(REsp n. 1.200.856/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 1º/7/2014, DJe 17/09/2014)’” (AgInt no
REsp n. 1.540.391/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 23/10/2018). Em vista do
exposto, não sendo admitida a execução provisória ora requerida,
dê-se baixa e arquive-se o presente dependente processual.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM)
- Processo 0617182-03.2016.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Demissão ou Exoneração - REQUERENTE: Walda
Shirley Paes Moura de Menezes - Diante o exposto, REJEITO
INTEGRALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença,
HOMOLOGANDO como valor devido os cálculos de fls. 723727. CONDENO o impugnante no pagamento dos honorários
de sucumbência, fixados em 10% sobre o alegado excesso de
execução, na forma do art. 85, §3º, I do CPC. Intime-se. Cumprase. Manaus, 20 de maio de 2020
ADV: CRISTIANE VASCONCELOS RIBEIRO BASTOS (OAB
91114/RJ) - Processo 0618280-81.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Férias - REQUERENTE: Rubens de Sá Soares Às partes para em 10 (dez) dias indicarem se pretendem produzir
outras provas no processo. Decorrido o prazo sem manifestação,
retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: IVAN GLEIDSON TRINDADE DE SOUZA FARIAS (OAB
11908/AM) - Processo 0621664-52.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Licença Prêmio - REQUERENTE: Manoel Gomes
da Silva Filho - A matéria é de direito e de prova exclusivamente
documental, motivo pelo qual, nos moldes do art. 355, I, do NCPC,
decido pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo de
10 (dez) dias, sem qualquer manifestação, retornem os autos
conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: DANIEL MIOTTO (OAB 248456/SP), ADV: ALLANDER
BATISTA SCALÉA FERREIRA (OAB 327632/SP) - Processo
0622072-77.2019.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação IMPETRANTE: Promega Biotecnologia do Brasil Ltda - Com tais
considerações, conheço dos presentes embargos para, no entanto,
negar-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou
contradição na Sentença de fls. 1760-1763, mantendo-a tal como
se acha lavrada. P.R.I. Manaus, 21 de maio de 2020 Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
ADV: HAROLDO ALVES PIMENTA FILHO (OAB 9502/AM)
- Processo 0624043-05.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Frederico
Biváqua de Araújo - Sendo assim, pelos fatos e fundamentos
expostos, ACOLHO INTEGRALMENTE a impugnação ao
cumprimento de sentença interposta pelo Município de Manaus,
HOMOLOGANDO os cálculos de fl. 218. Condeno o Exequente ao
pagamento de honorários de advogado os quais arbitro em R$500
(quinhentos reais) com fulcro no art. 85, §8º, cuja exigibilidade
fica suspensa por ser beneficiário da gratuidade de justiça. P. R. I.
Manaus, 20 de maio de 2020. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: JESSE JAMES LOPES DA SILVA (OAB 9730/AM) Processo 0627628-31.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Dilma Martins
de Almeida - Decisão. Sendo assim, pelos fatos e fundamentos
expostos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Impugnante
à fl. 138. CONDENO a Exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios, fixados em 10% em cima do proveito econômico
obtido pelo Executado (art. 85, §3º, I do CPC), ficando, no entanto,
com a exigibilidade suspensa, tendo em vista ser beneficiária da
justiça gratuita, nos termo da Lei nº. 1.060/1950. P. R. I. Manaus,
21 de maio de 2020. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: DANILO GERMANO RIBEIRO PENHA (OAB 6077/AM)
- Processo 0627953-40.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Bruna
Lima da Silva Vale e outros - DESPACHO Processo transitado em
julgado. Às partes para que requeiram, em 10 (dez) dias, o que

Manaus, Ano XII - Edição 2853

265

for de direito. Decorrido o prazo fixado sem qualquer manifestação
contrária, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Intimemse. Manaus, 22 de maio de 2020. Cezar Luiz Bandiera Juiz de
Direito
ADV: RUBINALDO CRUZ RODRIGUES (OAB 9787/AM) Processo 0627995-89.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Direito de Imagem - REQUERENTE: Alexandre Andrade de
Oliveira - Tendo em vista o erro ocorrido nas intimações das partes.
Venho através do presente ato ordinatório intimar às partes para
que tomem ciência do teor do despacho de fls. 140. Manaus, 22
de maio de 2020. José Vinnicius Rocha de Castro Estagiário de
Direito
ADV: DAIANA KELLY BANDEIRA SPENER (OAB 13366/AM)
- Processo 0637052-92.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - REQUERENTE: Edmilson Lopes Duarte - Às
partes para em 10 (dez) dias indicarem se pretendem produzir
outras provas no processo. Decorrido o prazo sem manifestação,
retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: PRISCILA DUARTE OZÓRIO (OAB 10902/AM) Processo 0637860-68.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Servidor Público Civil - REQUERENTE: Jose Alberto Soares
de Arruda - Encaminhe-se à perita cópia do requerimento de fl. 183
para análise e manifestação quanto ao pedido do autor. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM) - Processo 0640513-43.2018.8.04.0001 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução REQUERENTE: Josue Maia de Freitas - Diante do informado pelo
Estado à fl. 36 e da ausência de manifestação do autor, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
ADV: FERNANDA LIMA TAVARES (OAB 11834/AM) Processo 0642648-28.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Rescisão - REQUERENTE: Manuel Dantas da Silva - Certifico
a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada pelo Estado do Amazonas e INTIMO o(a) autor(a),
Manuel Dantas da Silva, para no prazo de 15 (quinze) dias falar
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls.
ADV: RODRIGO FERREIRA BARBOSA (OAB 8746/RO) Processo 0643649-77.2020.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ingresso e Concurso - REQUERENTE: Pedro Henrique
Honorio Trindade - Diga o Autor quanto à petição do IDAM às fls.
26-27. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 21 de maio de 2020.
ADV: RENATO ANDRÉ DA COSTA MONTE (OAB 4435/AM)
- Processo 0647640-95.2019.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Ac Gestão Empresárial Eireli - Me - Decisão. Pelo
exposto, ACOLHO os Embargos opostos pelo Estado do Amazonas,
e JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Monitória, nos termos
da fundamentação. CONDENO a Embargada no pagamento dos
honorários de sucumbência, fixado em 8% do valor atualizado da
causa, com fulcro no art. 85, § 4º, III c/c art. 85, §3º, II e III do CPC.
Custas na forma da Lei. P. R. I. Manaus, 20 de maio de 2020.
ADV: JOSÉ AUGUSTO CELESTINO DE OLIVEIRA GOMES
(OAB 3597/AM), ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES MONTEIRO
(OAB 9696/AM) - Processo 0648485-64.2018.8.04.0001 Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - REQUERENTE:
Sebastiana da Silva Xavier - TERMO Nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/2012, CERTIFICO que recebi os autos da contadoria
com cálculos às fls. 215/218, conforme decisão de fls. 203, e abro
vista às partes para manifestação. Manaus, 22 de maio de 2020
Cileide Cristina Lima da Costa P/Diretora de Secretaria
ADV: EDUARDO HUMBERTO DENERIAZ BESSA (OAB 14181/
AM) - Processo 0650287-29.2020.8.04.0001 - Ação Popular - Dano
ao Erário - REQUERENTE: Eduardo Humberto Deneriaz Bessa DEFIRO o pedido formulado pelo Autor à fl. 839. À Secretaria para
Oficiar o TCE, cientificando-lhe do teor integral da presente ação.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 20 de maio de 2020. Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
ADV: MARLY GOMES CAPOTE (OAB 7067/AM) - Processo
0654342-57.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Subsídios - REQUERENTE: Eliodoro Alho Barbosa - Às partes para
em 10 (dez) dias indicarem se pretendem produzir outras provas
no processo. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os
autos conclusos para sentença. Intimem-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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