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TJAM - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 245

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TJAM 11/10/2018 -Pág. 245 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – Prazo 15 dias
4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes
Processo n.: 0617470-14.2017.8.04.0001
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Rafael Rodrigo da Silva
Raposo, Juiz(a) de Direito da 4ª V.E.C.U.T.E., da Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa
do Brasil etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria
da 4ª V.E.C.U.T.E., instalada na Av. Paraíba S/Nº, Fórum Henoch
Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5137, ManausAM - E-mail: [email protected], tramita o processo n. 061747014.2017.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado
CARLOS GABRIEL MAIA BATISTA, Brasileiro(a), Solteiro, pai
Lareney da Silva Batista, mãe Selma Carla Maia da Silva, Nascido/
Nascida 24/08/1996, natural de Manaus - AM, com endereço à
RUA MACACAÚBA, 39, MONTE DAS OLIVEIRAS, CEP 00000000, Manaus - AM, como incurso nas penas do artigo 33 da Lei
11.343/06. E, como o referido acusado não foi encontrado, mandou
expedir o presente Edital de Notificação, com o prazo de 15 dias,
conforme artigo 361 do Código de Processo Penal, pelo qual ficará
NOTIFICADO para, findo o prazo do edital, responder à acusação,
por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme estabelece o artigo 55 da Lei 11.343/06, sob pena de
nomeação de defensor. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente,
para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta
Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas,
aos 10 de outubro de 2018. Eu, DANIELLE CRISTINA BARBOSA
LOPES DO CARMO, Assistente Judiciário, digitei; e eu, Kleberson
da Costa Belem, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo.

Manaus, Ano XI - Edição 2486

245

a Ré para que compareça na sede da SEAP a fim de regularizar
o uso da tornozeleira eletrônica.No mais, faça-se conclusão dos
autos para sentença.I.Manaus, 28 de março de 2018.
ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB
7790/AM) - Processo 0215728-87.2015.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RÉU: Wescley Tancredo Mauricio de Sousa e outros - III DISPOSITIVO Diante desse quadro e por tudo que consta dos
autos, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido condenatório
formulado na ação penal em epígrafe para ABSOLVER O RÉU
WESCLEY TRANCEDO MAURÍCIO DE SOUZA DOS CRIMES A
ELE IMPUTADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, COM FULCRO
NO ARTIGO 386, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e
CONDENAR as rés NAIRIANE MORAIS CAMPELO e MARIA
NATALINA SOUSA ROCHA nas penas do artigo 33 c/c 40, inciso
V, da Lei n.º 11.343/06, na modalidade “transportar”, afastando
a incidência apenas do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas e
ABSOLVER as acusadas NAIRIANE MORAIS CAMPELO e MARIA
NATALINA SOUSA ROCHA da prática da infração penal descrita
no Art. 35, caput, da da Lei nº 11.343/2006, por não haver prova
suficiente da existência da referida associação, com fulcro no Art.
386, VII, do Código de Processo Penal.
ADV: RONIVALDO BATISTA DA SILVA (OAB 9854/AM)
- Processo 0222948-34.2018.8.04.0001 (processo principal
0642611-69.2016.8.04.0001) - Restituição de Coisas Apreendidas Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Christopher
Matheus da Silva Oliveira - R.Hoje. Julgo prejudicado o pedido
de fls. 01/04, tendo em vista que no processo principal (064261169.2016), já há sentença de mérito, em que restou determinada
a restituição do bem ora pleiteado. Intime-se o requerente, e
após arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. Manaus, 10 de outubro de 2018.

EDITAL DE INTIMAÇÃO – Prazo 15 dias
4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de
Entorpecentes
Processo n.: 0629877-18.2018.8.04.0001
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Rafael Rodrigo da Silva
Raposo, Juiz(a) de Direito da 4ª V.E.C.U.T.E., da Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa
do Brasil etc, FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias,
que nesta 4ª V.E.C.U.T.E., instalada na Av. Paraíba S/Nº, Fórum
Henoch Reis, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5137,
Manaus-AM - E-mail: [email protected], foi proferida sentença
que declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE pelo falecimento de
MELKZEDEK MONTEIRO DE OLIVEIRA, VULGO “MELK”,
Brasileiro(a), Convivente, com endereço à Rua Bonança, 11,
Mauazinho, CEP 69000-000, Manaus - AM, nos termos do art. 107,
I do Código Penal. Pelo que foi publicado o presente EDITAL, para
os efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 10 de outubro de
2018. Eu, DANIELLE CRISTINA BARBOSA LOPES DO CARMO,
Assistente Judiciário, digitei; e eu, Kleberson da Costa Belem,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevo.
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª V.E.C.U.T.E.
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KLEBERSON DA COSTA BELEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2018
ADV: HERRAZURIS NOGUEIRA DUARTE JÚNIOR (OAB
7790/AM) - Processo 0215728-87.2015.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU:
Wescley Tancredo Mauricio de Sousa e outros - R.Hoje.À vista
da petição de fls. 784/785, bem como do comparecimento regular
da Ré em Juízo, para informar e justificar suas atividades, indefiro
o pedido do Ministério Público de fls. 781/782.Contudo, intime-se

ADV: EDMILSON FREITAS MESQUITA (OAB 10115/
AM) - Processo 0233345-94.2014.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AUTOR: A Sociedade - RÉU: ANTÔNIO RICARDO RODRIGUES
DE FREITAS - Posto isso, julgo extinta a punibilidade em relação
a ANTÔNIO RICARDO RODRIGUES DE FREITAS, com fulcro no
Art. 107, I, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, façam
as comunicações e anotações necessárias e procedam à baixa e
arquivamento da parte, com as cautelas de praxe, independente
de novo despacho.
ADV: ANDRÉ HUMBERTO FORTES PAPALÉO (OAB 5688/
AM), ADV: ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE PAPALÉO (OAB
7338/AM), ADV: ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE (OAB
7338/AM) - Processo 0244692-27.2014.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU:
Marcos Paulo Gomes da Silva - III - DISPOSITIVO Diante desse
quadro e por tudo que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o
pedido condenatório formulado na ação penal em epígrafe para
CONDENAR MARCOS PAULO GOMES DA SILVA, às penas do
art. 33, da Lei de Drogas. Passo à dosimetria e aplicação da pena,
nos termos do disposto no art. 68 do Código Penal.
ADV: CÍNTIA ALBUQUERQUE BRITO (OAB 5596/AM),
ADV: AMANDA KARLA PAIVA DA SILVA (OAB 12229/AM), ADV:
HONORIO VIEIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 9720/AM), ADV:
FRANCISCO IVAN PALHETA CAMURÇA (OAB 9596/AM), ADV:
EULER BARRETO CARNEIRO (OAB 4762/AM) - Processo
0604502-15.2018.8.04.0001 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Rodrigo Garone Bruce - Eric Ribeiro Melo - Gabriel Monteiro
Albuquerque Oliveira - Vistos. Às fls. 311/312 consta ofício
informando o não cumprimento do alvará de soltura do réu Gabriel
Monteiro Albuquerquer de Oliveira devido a indisponibilidade de
dispositivos eletrônicos. Diante disso, entendo ser plausível a
revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, posto
que não é razoável e proporcional obstar benefícios concedidos
ao réu em razão da falta de estrutura do sistema penitenciário.
Destarte, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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