TJAM 01/09/2016 -Pág. 6 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
SENTENÇA
1 - Considerando a manifestação da parte promovente quanto
ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, com base
no art. 794, inciso I, do C.P.C.
2 - P.R.I. com oportuno arquivamento.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAUINI
Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 247- Centro. Pauini/
Am.
DR. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO – JUIZ DE DIREITO
NOTA: 052/2016
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Autos: 0000962-90.2013.8.04.6400
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: LOJAS NATAL MAGAZINE representado(a) por
CHESMAN SOARES RODRIGUES.
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA VENANCIO.
INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, intimadas do inteiro teor da
Sentença de folhas (Ev. 15.1), exarada pelo Excelentíssimo Sr, Dr.
Rafael Almeida Cró Brito, nos autos de Ação de Execução de
Título Extrajudicial.
SENTENÇA
1 - Considerando a manifestação da parte promovente
quanto ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, com
base no art. 794, inciso I, do C.P.C.
2 - P.R.I. com oportuno arquivamento.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PAUINI, 22 de Agosto de 2016.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAUINI
Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 247- Centro. Pauini/
Am.
DR. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO – JUIZ DE DIREITO
NOTA: 053/2016
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Autos: 0000964-60.2013.8.04.6400
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: LOJAS NATAL MAGAZINE representado(a) por
CHESMAN SOARES RODRIGUES.
EXECUTADO: CAMILO RACHID.
INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, intimadas do inteiro teor da
Sentença de folhas (Ev. 15.1), exarada pelo Excelentíssimo Sr, Dr.
Rafael Almeida Cró Brito, nos autos de Ação de Execução de
Título Extrajudicial.
SENTENÇA
1 - Considerando a manifestação da parte promovente
quanto ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, com
base no art. 794, inciso I, do C.P.C.
2 - P.R.I. com oportuno arquivamento.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PAUINI, 22 de Agosto de 2016.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAUINI
Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 247- Centro. Pauini/
Am.
DR. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO – JUIZ DE DIREITO
NOTA: 054/2016
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Autos: 0000165-12.2016.8.04.6400
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
POLO ATIVO: ARIANE SAID DA COSTA.
POLO PASSIVO: ELIZÂNGELA HENRIQUE DA SILVA.
INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, intimadas do inteiro teor da
Manaus, Ano IX - Edição 1996
6
Sentença de folhas (Ev. 10.1), exarada pelo Excelentíssimo Sr, Dr.
Rafael Almeida Cró Brito, nos autos de Ação de Cobrança.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de transação de acordo.
Decido.
O Requerimento preenche todos os requisitos legais.
Diante do exposto, Homologo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos
presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se. Registre-se. Arquivando-se oportunamente.
PAUINI, 8 de Agosto de 2016.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAUINI
Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 247- Centro. Pauini/
Am.
DR. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO – JUIZ DE DIREITO
NOTA: 055/2016
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Autos: 0000166-94.2016.8.04.6400
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
POLO ATIVO: ARIANE SAID DA COSTA.
POLO PASSIVO: MARINETE HENRIQUE PAULINO.
INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, intimadas do inteiro teor da
Sentença de folhas (Ev. 10.1), exarada pelo Excelentíssimo Sr, Dr.
Rafael Almeida Cró Brito, nos autos de Ação de Cobrança.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de transação de acordo.
Decido.
O Requerimento preenche todos os requisitos legais.
Diante do exposto, Homologo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos
presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III “b”, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se. Registre-se. Arquivando-se oportunamente.
PAUINI, 8 de Agosto de 2016.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAUINI
Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 247- Centro. Pauini/
Am.
DR. RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO – JUIZ DE DIREITO
NOTA: 056/2016
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Autos: 0000966-30.2013.8.04.6400
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: LOJAS NATAL MAGAZINE representado(a) por
CHESMAN SOARES RODRIGUES.
EXECUTADO: HELENIR INÁCIO DA SILVA.
INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, intimadas do inteiro teor da
Sentença de folhas (Ev. 15.1), exarada pelo Excelentíssimo Sr, Dr.
Rafael Almeida Cró Brito, nos autos de Ação de Execução de
Título Extrajudicial.
SENTENÇA
1 - Considerando a manifestação da parte promovente
quanto ao cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, com
base no art. 794, inciso I, do C.P.C.
2 - P.R.I. com oportuno arquivamento.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
PAUINI, 22 de Agosto de 2016.
Rafael Almeida Cró Brito
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º