TJAM 06/11/2015 -Pág. 108 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
(trinta por cento) do salário mínimo, a ser pago até o quinto dia útil
do mês subsequente, diretamente à representante legal do menor,
em conta indicada na exordial, com visitas em fins de semana
alternados, na forma descriminada na exordial. Condeno, ainda,
a parte Requerida em custas e honorários advocatícios, estes
arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20,
§4º do CPC, observado, no entanto, o disposto no art. 12 da Lei
n. 1.060/1950. Transitando em julgado, expeça-se o necessário
mandado de averbação. Após, arquive-se, com as providências de
estilo. P.Intimem-se.
ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JUNIOR (OAB 3220/
AM) - Processo 0612475-26.2015.8.04.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: L.M.C. - Processo parado
há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.
Intimação vista sem êxito Extinção sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. P. R. I.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JUNIOR (OAB 3220/AM)
- Processo 0612553-20.2015.8.04.0001 - Interdição - Tutela e
Curatela - REQUERENTE: ARTEMIZA DAMASCENO DOS
ANJOS - REQUERIDO: OZIEL ALVES DAMASCENO - Interdição.
Descumprimento do art. 283 do Código de Processo Civil. Intimação
sem providência. Extinção do processo, com fundamento nos arts.
267, I, 295, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimese. Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: NILSON DE JESUS FERREIRA (OAB 2799/AM), WILSON
OLIVEIRA MELO JUNIOR (OAB 3220/AM) - Processo 061282259.2015.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: M.F.M. - REQUERIDA: I.K.R.B.
- data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes a fim de que compareçam à audiência, na qual poderão
apresentar todas as provas admitidas no Direito, inclusive, à
oitiva das testemunhas, que deverão trazer à data aprazada,
independentemente de prévio depósito de rol e de intimações. Na
data indicada, deverão estar acompanhados de seus advogados.
À Secretaria para as diligências de estilo.
ADV: CARLOS ANTÔNIO TAVARES JÚNIOR (OAB 5704/AM),
ANTÔNIO JOSÉ PINTO BARROS (OAB 6587/AM) - Processo
0612890-09.2015.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE:
FLAVIA REGUNA DE SOUZA - EXECUTADO: CLEDSO PRADO
CRUZ - Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JUNIOR (OAB 3220/AM)
- Processo 0613428-87.2015.8.04.0001 - Guarda - Exoneração
- REQUERENTE: J.S.B. - REQUERIDO: O.F.S. - ASSISTIDA:
A.C.S.S. - Modificação de guarda c/c exoneração de alimentos.
Partes qualificadas nos autos. Menor sob os cuidados da
requerente, genitora, desde 04/02/2015, mediante documentos
juntados aos autos de fls. 05 a 14. Requerimento de liminar. A
situação informada favorece a concessão de liminar, como forma
de regularizar a situação de fato existente, satisfazendo de forma
mais ampla o interesse da menor. Vista ao Ministério Público,
este manifestou-se pela suspensão do pagamento de pensão
alimentícia e da concessão provisoria da guarda unilateral. Liminar
concedida. Cite-se e intime-se o genitor da presente ação e liminar
concedida. Providencie-se os termos necessários. Intimem-se a
autora, o patrono, e o Ministério Público
ADV: ANDREA RENATA VIRGINIO DE SOUZA (OAB 9238/AM)
- Processo 0613701-03.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos Levantamento de Valor - EXEQUENTE: D.S.C.S. - EXECUTADO:
V.S.S. - Vista ao patrono do exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifestar acerca da promoção de fls. 94, postulando o
que for devido, sob pena de extinção do processo.
ADV: VINÍCIUS MARTINS DE MEIRA (OAB 4269/AM) - Processo
0613716-35.2015.8.04.0001 - Tutela e Curatela - Remoção e
Manaus, Ano VIII - Edição 1800
108
Dispensa - Tutela e Curatela - REQUERENTE: MARIA APARECIDA
DA SILVA VIEIRA - REQUERIDO: IVO VIEIRA DA SILVA - Vista
ao patrono do requerente para, no prazo de 20 (vinte) dias, já
computado o prazo em dobro, trazer documentos que comprovem
seu parentesco com o interditado, sob pena de extinção do feito.
Após, em sendo regularmente cumprida a diligência, paute-se data
para audiência de verificação social in locco, com as diligências
de estilo, por se tratar de medida que melhor atende à finalidade
insculpida no parecer de fls. 34 dos autos.
ADV: ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO FILHO (OAB
10357/AM), ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 9049/
AM) - Processo 0614325-18.2015.8.04.0001 - Execução de
Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: M.I.L.S. e
outro - EXECUTADO: H.A.P.S. - Execução de alimentos com
pagamento da dívida, conforme folhas 69 e 70. Extinção, com
fundamento nos arts. 794, inciso I e 795, ambos do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado
e alvará para saque da quantia depositada em conta judicial
em favor da exequente. Custas na forma do art. 12 da Lei n.
1.060/1950. Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquive-se, com
as providências de estilo. P.Intimem-se.
ADV: NILDO NOGUEIRA NUNES (OAB 2698/AM) - Processo
0615039-46.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha REQUERIDA: HOZILANI RAMOS DA COSTA e outros - Análise
da promoção de fls. 59 e da petição de fls. 54/55, no qual Hosilani
Ramos da Costa, que se diz companheira ao tempo da morte do
de cujus, requer sua inclusão no pólo passivo da demanda como
meeira e herdeira do falecido. Inexiste nos autos documento
comprobatório idôneo de reconhecimento da alegada união estável
pelo período alegado, pelo que intime-se pessoalmente Hosilani
Ramos da Costa para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte
documento idôneo comprobatório de sua condição reconhecido
através de sentença, sob pena de sua exclusão da demanda
diante da ausência de comprovação de sua legitimidade. Soma-se
a isto que o falecido era casado com a inventariante, sob o regime
de comunhão parcial de bens, não havendo averbação de divórcio,
consoante se vislumbra do documento de fls. 5 dos autos. Citese os herdeiros Lorena, Renata e Luiz Ricardo, hoje maiores de
idade, inclusive com a expedição de Carta Precatória, em sendo
o caso, para, em querendo, ofertar contestação e se manifestar
nos presentes autos, no prazo legal e na forma da lei, com as
diligências de estilo. Efetue consulta Renajud para averiguar os
automóveis existentes em nome do falecido, bem como a data de
aquisição de suas propriedades. Expeça-se o ofício requestado na
alínea “d” da promoção de fls. 59 dos autos. Após efetuadas todas
as diligências, voltem-me os autos conclusos.
ADV: NILDO NOGUEIRA NUNES (OAB 2698/AM) - Processo
0615039-46.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERIDA: LUIZA DE MARILAC PEREIRA DE SOUZA HOZILANI RAMOS DA COSTA e outro - Análise da promoção
de fls. 59 e da petição de fls. 54/55, no qual Hosilani Ramos da
Costa, que se diz companheira ao tempo da morte do de cujus,
requer sua inclusão no pólo passivo da demanda como meeira e
herdeira do falecido. Inexiste nos autos documento comprobatório
idôneo de reconhecimento da alegada união estável pelo período
alegado, pelo que intime-se pessoalmente Hosilani Ramos da
Costa para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte documento idôneo
comprobatório de sua condição reconhecido através de sentença,
sob pena de sua exclusão da demanda diante da ausência de
comprovação de sua legitimidade. Soma-se a isto que o falecido
era casado com a inventariante, sob o regime de comunhão
parcial de bens, não havendo averbação de divórcio, consoante se
vislumbra do documento de fls. 5 dos autos. Cite-se os herdeiros
Lorena, Renata e Luiz Ricardo, hoje maiores de idade, inclusive
com a expedição de Carta Precatória, em sendo o caso, para,
em querendo, ofertar contestação e se manifestar nos presentes
autos, no prazo legal e na forma da lei, com as diligências de estilo.
Efetue consulta Renajud para averiguar os automóveis existentes
em nome do falecido, bem como a data de aquisição de suas
propriedades. Expeça-se o ofício requestado na alínea “d” da
promoção de fls. 59 dos autos. Após efetuadas todas as dili
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º