TJAM 28/02/2014 -Pág. 218 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário
MORAL NÃO CARACATERIZADO- INSCRIÇÃO PRETÉRITA
LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Recurso Inominado 0700169-27.2011.8.04.0016, da Unidade
da Universidade Nilton Lins / 8º Vara do Juizado Especial
Cível). Relatora: Juiza Maria Eunice Torres do Nascimento.
Recorrente: Guillermo Ezequiel Negrin Tiant
Advogado: Antônio José Batista Nogueira (OAB: 6834/AM)
Recorrente: Alvarina Miranda de Almeida
Advogado: Antônio José Batista Nogueira (OAB: 6834/AM)
Recorrido: N. J. Barroso de Souza - EPP (Bistrô Mon Plaisir)
Advogado: Fabio Agustinho da Silva (OAB: 2776/AM)
Advogado: Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB: 7613/AM)
D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes que compõem a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
dar provimento ao recurso..
E M E N T A: EMENTA – RECURSO INOMINADO - CDC –
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FALTA DE INFORMAÇÃO
AO CONSUMIDOR – CONSTRANGIMENTO- DANO MORAL
CARACTERIZADO- SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
PROVIDO
Recurso Inominado 0000501-15.2012.8.04.9000, da Fórum
de Manacapuru / ). Relatora: Juiza Maria Eunice Torres do
Nascimento.
Recorrente: Olimpio de Araujo Lima
Advogado: José Antonio do Nascimento Pinheiro (OAB: 6353/
AM)
Recorrido: Benchimol Irmão e Cia. Ltda.
Advogado: Leonardo Andrade Aragão (OAB: 7729/AM)
D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes que compõem a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso..
E M E N T A: EMENTA – RECURSO INOMINADO- DANO
MORAL NÃO CARACATERIZADO- INSCRIÇÃO PRETÉRITA
LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Recurso Inominado 0000501-15.2012.8.04.9000, da Fórum
de Manacapuru / ). Relatora: Juiza Maria Eunice Torres do
Nascimento.
Recorrente: Olimpio de Araujo Lima
Advogado: José Antonio do Nascimento Pinheiro (OAB: 6353/
AM)
Recorrido: Benchimol Irmão e Cia. Ltda.
Advogado: Leonardo Andrade Aragão (OAB: 7729/AM)
D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes que compõem a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso..
E M E N T A: EMENTA – RECURSO INOMINADO- DANO
MORAL NÃO CARACATERIZADO- INSCRIÇÃO PRETÉRITA
LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Recurso Inominado 0000501-15.2012.8.04.9000, da Fórum
de Manacapuru / ). Relatora: Juiza Maria Eunice Torres do
Nascimento.
Recorrente: Olimpio de Araujo Lima
Advogado: José Antonio do Nascimento Pinheiro (OAB: 6353/
AM)
Recorrido: Benchimol Irmão e Cia. Ltda.
Advogado: Leonardo Andrade Aragão (OAB: 7729/AM)
D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes que compõem a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
Manaus, Ano VI - Edição 1406
218
negar provimento ao recurso..
E M E N T A: EMENTA – RECURSO INOMINADO- DANO
MORAL NÃO CARACATERIZADO- INSCRIÇÃO PRETÉRITA
LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Recurso Inominado 0000501-15.2012.8.04.9000, da Fórum
de Manacapuru / ). Relatora: Juiza Maria Eunice Torres do
Nascimento.
Recorrente: Olimpio de Araujo Lima
Advogado: José Antonio do Nascimento Pinheiro (OAB: 6353/
AM)
Recorrido: Benchimol Irmão e Cia. Ltda.
Advogado: Leonardo Andrade Aragão (OAB: 7729/AM)
D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes que compõem a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso..
E M E N T A: EMENTA – RECURSO INOMINADO- DANO
MORAL NÃO CARACATERIZADO- INSCRIÇÃO PRETÉRITA
LEGÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Recurso Inominado 0700169-27.2011.8.04.0016, da Unidade
da Universidade Nilton Lins / 8º Vara do Juizado Especial
Cível). Relatora: Juiza Maria Eunice Torres do Nascimento.
Recorrente: Guillermo Ezequiel Negrin Tiant
Advogado: Antônio José Batista Nogueira (OAB: 6834/AM)
Recorrente: Alvarina Miranda de Almeida
Advogado: Antônio José Batista Nogueira (OAB: 6834/AM)
Recorrido: N. J. Barroso de Souza - EPP (Bistrô Mon Plaisir)
Advogado: Fabio Agustinho da Silva (OAB: 2776/AM)
Advogado: Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB: 7613/AM)
D E C I S Ã O: ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes
autos, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Juízes que compõem a Primeira Turma
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em
dar provimento ao recurso..
E M E N T A: EMENTA – RECURSO INOMINADO - CDC –
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FALTA DE INFORMAÇÃO
AO CONSUMIDOR – CONSTRANGIMENTO- DANO MORAL
CARACTERIZADO- SENTENÇA REFORMADA – RECURSO
PROVIDO
Secretaria da 1ª Turma Recursal aos vinte e sete de fevereiro
de dois mil e quatorze. Jailton Andrade Martins, Secretário.
3ª TURMA RECURSAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°
Aos vinte e sete de fevereiro de dois mil e treze, em sessão
Ordinária da 3ª Turma Recursal, foram apresentados, para
publicação os acórdãos a seguir.
Recurso Inominado 0701228-19.2012.8.04.0015, da Fórum
Desembargador Mário Verçosa / 12º Vara do Juizado Especial
Cível). Relator: Moacir Pereira Batista.
Recorrente: Renata Cristina Sthimpe
Advogado: Douglas Herculano Barbosa (OAB: 6407/AM)
Recorrida: Nely Oliveira dos Santos
Advogado: José Mario de Carvalho Neto (OAB: 4861/AM)
Advogado: Andre Luiz Silva Pinto (OAB: 7736/AM)
D E C I S Ã O: Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Juízes que compõem a Terceira Turma Recursal
do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por
unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes
Juízes que participaram da sessão.Manaus, 21/02/2014..
E M E N T A: EMENTA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA DE
CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAS MANTIDA- RECURSO
IMPROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º