TJAL 18/01/2023 -Pág. 428 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3226
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ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO)
- Processo 0700274-34.2021.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Luzinete da Silva RÉU: Banco Itaú Consignado S/A - 2. Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) arguida(s). 3. Publique-se. Intimem-se. 4. Decorrido
o prazo de 5 (cinco) dias sem pedido de esclarecimentos ou ajustes, a decisão tornar-se-á estável. No mesmo prazo, as partes deverão
especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.
(Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: VERIDIANA SAMPAIO LEITE SALIES (OAB 222091/SP) - Processo 0700287-96.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum
Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Sabara Quimicos e Ingredientes Sa - Processo nº: 0700287-96.2022.8.02.0040 Procedimento
Comum Cível Autor: Sabara Quimicos e Ingredientes Sa Réu: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae DECISÃO Diante da extinção
da SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), DEFIRO o pedido da parte autora às pp. 44/45, determinando a SUBSTITUIÇÃO do
polo passivo no qual deverá constar como requerido o MUNICÍPIO DE ATALAIA, com base na Lei Municipal nº 1.171 de 01 de dezembro
de 2021, anexa às pp. 46/54. 2. Após a alteração do polo passivo, cite-se a parte demandada, conforme determinado na decisão à p. 31.
3. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: ISLOANY NOGUEIRA BROTAS (OAB 9445/AL) - Processo 0700322-61.2019.8.02.0040 - Ação Penal - Procedimento Sumário
- Homicídio Qualificado - RÉU: Manoel Francisco da Silva - DESPACHO Cumpre-se o despacho proferido em audiência à p. 169.
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0700405-43.2020.8.02.0040 (apensado ao processo 080009489.2022.8.02.0040) - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: J.C.S. e outro - DESPACHO Defiro o requerimento
da Defensoria Pública à p. 148. Encaminhe-se o processo para a fila ‘Ag. Designação de Audiência’, a fim de que seja incluído em
pauta para audiência de instrução e julgamento. Designada a data da audiência, adotem-se as seguintes providências: 3.1 Intimemse as partes, pessoalmente, constando nos mandados que os mesmos deverão comparecer ao fórum da Comarca de Atalaia para
participação na audiência, devendo estes trazer suas testemunhas à audiência, independente de intimação, nos moldes do art. 455, §
2º, do CPC. 4. Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de modo PRESENCIAL, conforme determinação
da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO
CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700430-85.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - AUTOR: João Eudes de Melo Bastos - RÉU: Equatorial Energia S/A - Processo n° 0700430-85.2022.8.02.0040 Procedimento
Comum Cível Autor: João Eudes de Melo Bastos Réu: Equatorial Energia S/A DESPACHO Intimem-se as partes, mediante publicação
no DJe, para que digam, no prazo comum de cinco dias, se há prova a ser produzida em audiência, indicando qual ponto controvertido
pretendem ver esclarecido com a prova especificada. 2. Caso não haja necessidade de produzir-se prova em audiência, a lide será
julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo
Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo
0700432-26.2020.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Jose Pedro Aurelio dos Santos RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Ao eg. TJAL.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA), ADV: CLARA LUANE SOUZA VERÍSSIMO (OAB 8582/AL) - Processo 0700445-54.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Luiz Carlos Filho - RÉU: Banco BMG S/A - ITAU UNIBANCO S.A - 2.
Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) arguida(s). 3. Publique-se. Intimem-se. 4. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pedido
de esclarecimentos ou ajustes, a decisão tornar-se-á estável. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, caso contrário a lide será julgada antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. (Datada e assinada eletronicamente)
João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL), ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL) - Processo 070045972.2021.8.02.0040 (apensado ao processo 0700825-14.2021.8.02.0040) - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de
Guarda - REQUERENTE: Eronice Tiburcio da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, através do contato telefônico informado pelo
advogado constituído nos autos (p.92), para que esta informe seu endereço completo atualizado, a fim de que seja realizado o Estudo
Social em sua residência. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: NATHÁLIA RIOS MORAES DE CARVALHO (OAB 17408/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB
13586/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: VÍCTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL (OAB
5463/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 0700644-81.2019.8.02.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L.R.A. - AVERIGUADO: H.D.S.L. - DESPACHO Diante da planilha
de cálculos juntada pela parte autora (p.200), intime-se o executado para pagar a quantia remanescente, no prazo 15 (quinze) dias,
conforme determinado anteriormente às pp.192/193. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de
Direito
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) - Processo 0700690-65.2022.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: Gilmar Marques Pereira - Processo n° 0700690-65.2022.8.02.0040 Procedimento Comum Cível
Autor: Gilmar Marques Pereira Réu: Estado de Alagoas e outro DESPACHO Cumpra-se o despacho à p. 37 COM URGÊNCIA. (Datado
e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
ADV: ANNA CAROLINA GAIA DUARTE (OAB 6575/AL), ADV: ISABELLE DO NASCIMETO E GONZAGA (OAB 16018/AL), ADV:
MICHEL ALMEIDA GALVÃO (OAB 7510/AL), ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL), ADV: JOSÉ FRAGOSO
CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: BRUNO DE OMENA CELESTINO
(OAB 10706/AL) - Processo 0800039-41.2022.8.02.0040 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - RÉU:
W.L.S.A. - A.M.B. e outros - Por estas razões, REJEITO as questões preliminares de inépcia da inicial, ausência de justa causa e
impossibilidade jurídica do pedido. Para os fins do art. 17, § 10-C, da LIA, registro, como já o disse, que as condutas imputadas aos
demandados estão individualizadas no item 2 da petição inicial (pp. 8/11), sendo-lhes atribuídos os seguintes tipos previstos no diploma
legal aludido: Washington Luiz de Sousa Azevedo art. 9º, XI, da LIA; Almay Medeiros Bezerra art. 10, I, da LIA; Rubens Ferreira
Damasceno art. 10, I, da LIA; José Albérico de Sousa Azevedo art. 10, I, da LIA; Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15
(quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando o ponto controvertido a que se destinam. No prazo indicado no
item 12, os demandados deverão informar se as decisões que revogaram a decisão liminar foram integralmente cumprida, esclarecendo,
se for o caso, qual indisponibilidade ainda persiste, para que sejam adotadas as providências necessárias. No prazo indicado no item
12, o demandado Almay Medeiros Bezerra deverá informar se, na ação penal que tramita perante a 17ª Vara Criminal da Capital,
foi requerida a produção da mesma prova pericial postulada na contestação às pp. 1160/1192. Em caso positivo, deverá esclarecer
se o pedido foi acolhido e se a prova já foi produzida. No prazo indicado no item 12, e para possibilitar a instauração e execução do
incidente de falsidade requerido pelo demandado Almay Medeiros Bezerra, o Ministério Público deverá informar onde estão depositados
os originais dos documentos que instruíram a petição inicial. Intimem-se os demandados, mediante publicação no DJe. Intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º