TJAL 10/01/2023 -Pág. 443 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3220
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sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer
matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirta-se a parte ré
de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem,
ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil). Após, intimem-se as partes para,
em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena
de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos. Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, conclusos. Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se
a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702562-97.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Clara Lucia Machado Brandão - nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a
exequente para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702581-06.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Maria das Graças Alves Ferreira de Barros - nos termos do artigo 321 do Código de
Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a exequente para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: PEDRO QUEIROZ NEVES (OAB 27955/PE) - Processo 0702584-58.2022.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Drogafonte Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição, comprovar o pagamento das custa iniciais (f.30) Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0702591-50.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: Sônia Maria Silva - Maria Aparecida Alves de Souza - Maria Aleide Duarte Lira - Maria José Rodrigues Passos
- Maria Égila Canuto de Sena - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no
prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a exequente para adequar a petição ao procedimento previsto
no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0702595-87.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: Maria Diana dos Santos - Marluce Belarmino Salviano - Mirian de Moura Fernandes - nos termos do artigo 321
do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da
inicial, intime-se a exequente para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702598-42.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Jadielson José da Silva Santana - nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a
exequente para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0702603-64.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: Maria Salete Soares - Maria Eunice Lima da Silva - Josefa do Amparo da Silva Leite - nos termos do artigo 321
do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da
inicial, intime-se a exequente para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702608-86.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Patricia Bezerra Cavalcante - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a exequente
para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702611-41.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Zilda Fernabdes da Silva - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a exequente
para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702614-93.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Luciene Maria da Silva Duarte - nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a
exequente para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702617-48.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Maria Gorette Vieira Belo - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a exequente
para adequar a petição ao procedimento previsto no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702620-03.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Maria de Lourdes Oliveira de Assis - nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, adequar a petição ao procedimento previsto
no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702621-85.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Maria José Duarte da Silva - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, adequar a petição ao procedimento previsto no
artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702622-70.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Adriana Melo de Oliveira - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, adequar a petição ao procedimento previsto no
artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702623-55.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: Elenilda Omena Ferro Melquides - nos termos do artigo 321 do Código de Processo
Civil, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, adequar a petição ao procedimento previsto
no artigo 511 do Código de Processo Civil.
ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0702624-40.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: José Manoel dos Santos - nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º