TJAL 09/12/2022 -Pág. 150 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3198
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Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicialmente celebrado.
A presente Apostila de Retificação do referido termo ampara-se na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Administrativo n°
2022/13171, Parecer GPGPJ nº 762/2022, entrando em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 07 de dezembro de 2022.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2022/18752
Assunto: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 46/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Órgão Gerenciador, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº
319, Centro, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.473.062/0001-08, neste ato representado pela Exmo. Desembargador Presidente,
KLEVER RÊGO LOUREIRO, resolve apostilar o Contrato n.º 033/2022, celebrado com a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.094.346/0001-45, inscrição estadual nº 07.520.075/001-38, sediada no SRTVS Quadra 701, Bloco “O”,
Sala 548 - Asa Sul, Edifício Multiempresarial, Brasília - DF, CEP:70340-000, de acordo com a Lei nº 8.666/93, para correção de erro
meramente material constante na Cláusula Nona – Da Fiscalização e Gestão do Contrato em virtude da inserção do teor do item 9.5.17,
por se tratar de responsabilidades do Fiscal Técnico Administrativo e não do Gestor do Contrato ao passo em que fica suprimido o
referido item do instrumento pactuado, observando o disposto no Ato Normativo nº 48/2019, conforme consta no processo administrativo
nº 2022/18752. No que concerne ao item 26.5.18 fica corrigido erro material do número atribuído equivocadamente ao subitem, para que
passe a constar 9.5.17.
Desta forma, diante da supressão noticiada, e da correção do subitem 26.5.18, ficam renumerados os seguintes itens da Cláusula
Nona – Da Fiscalização e Gestão do Contrato, a partir 9.5.17, adotando-se a sequencialidade:
9.5.17 – Oficiar ao contratado sobre a necessidade de atualização documental para a manutenção das condições de habilitação ou
atendimento de exigências legais supervenientes;
9.5.18 Avisar a Subdireção-Geral, por escrito, do termo final de vigência do contrato, com no mínimo de 120 (cento e vinte) dias de
antecedência, apresentando as justificativas necessárias para requerer licitação, prorrogação, ou contratar diretamente, quando for o
caso; não cumprido tal prazo, 60 (sessenta) dias antes do encerramento, a Subdireção-Geral notificará o gestor para que até o trigésimo
dia anterior à finalização do pacto, sejam prestadas as devidas informações, sob pena de responsabilização do servidor pelo exercício
irregular de suas atribuições, com base em Ato Normativo, aplicando-se no que couber os regramentos da Lei 5.247/91, Regime Jurídico
Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas.
9.5.19 comunicar à Subdireção-Geral a necessidade de se realizarem acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à
economicidade e à eficiência na execução contratual;
9.5.20 encaminhar à Subdireção Geral, via Intrajus, os pedidos de emissão de atestados de capacidade técnica, acompanhados dos
seguintes dados:
a) nome completo da fornecedora ou contratada e número de seu CNPJ;
b) número do Contrato ou ARP e seu período de vigência;
c) quantidade e especificação do objeto fornecido;
d) atesto do gestor no sentido de indicar se a empresa tem prestado ou prestou os serviços a contento, respeitadas as obrigações
estabelecidas no instrumento contratual, cumprindo os prazos acordados, não constando inconformidades nem notas enquadradas
como regulares ou ruins quando das avaliações da qualidade (avaliação e histórico do fornecedor).
9.5.21 Acompanhar a execução do contrato por meio dos sistemas adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas, inclusive
solicitando anotações, quando necessárias;
9.5.22 Realizar controle de saldo do objeto contratado, mantendo esse registro atualizado;
9.5.23 comunicar ao fiscal do contrato sobre os quantitativos disponíveis para cada objeto contratado;
9.5.24 Exigir a garantia contratual, quando prevista em contrato, bem como seu reforço quando decorra da formalização de termos
aditivos que repercutam em supressão ou acréscimos de valores;
9.5.25 Solicitar esclarecimentos do fiscal do contrato quando considerar necessário
9.5.26 Elaborar Relatório de Gestão do Contrato, indicando os pontos positivos e negativos com subsídio nas informações prestadas
pelo Fiscal, mantendo-o atualizado durante todo período em que permanecer como Gestor do Contrato;
9.5.27 Em caso de redesignação de gestores durante o curso da vigência do Contrato, deverá o Gestor anterior entregar o Relatório
de Gestão do Contrato ao novo Servidor designado mediante comprovação de recebimento, preferencialmente via intrajus;
9.5.28 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela
fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário de acordo com as seguintes disposições, além daquelas previstas no
Item 18 do Termo de Referência, Anexo VI do Edital PE 030/2022:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e
pelo público usuário, bem como pelos atos preparatórios à instrução processual e pelo encaminhamento da documentação pertinente ao
setor competente para formalização dos procedimentos relativos a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação
de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso,
aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de
desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização
exercida pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às
providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a
prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou
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