TJAL 11/10/2022 -Pág. 52 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3161
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autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação. Maceió, 10 de Outubro de 2022. LUCIANA FON DE JESUS
Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas
Maceió, 10 de outubro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500357-82.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Claudilene da Silva.
Advogado : Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL).
Devedor : Município de Passo de Camaragibe.
Procurador : Thiara de Vasconcellos Costa Melo (OAB: 11276/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários
dos credores e/ou beneficiários de honorários advocatícios contratuais, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade
dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos
autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação. Maceió, 10 de Outubro de 2022. LUCIANA FON DE JESUS
Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas
Maceió, 10 de outubro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500424-47.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Marcelo da Silva Vieira.
Advogado : Marcelo da Silva Vieira (OAB: 3765/AL).
Devedor : Município de Passo de Camaragibe.
Procurador : Thiara de Vasconcellos Costa Melo (OAB: 11276/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários
dos credores e/ou beneficiários de honorários advocatícios contratuais, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade
dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos
autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação. Maceió, 10 de Outubro de 2022. LUCIANA FON DE JESUS
Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas
Maceió, 10 de outubro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500358-67.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Edvania da Silva.
Advogado : Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL).
Devedor : Município de Passo de Camaragibe.
Procurador : Thiara de Vasconcellos Costa Melo (OAB: 11276/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários
dos credores e/ou beneficiários de honorários advocatícios contratuais, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade
dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos
autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação. Maceió, 10 de Outubro de 2022. LUCIANA FON DE JESUS
Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas
Maceió, 10 de outubro de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500358-67.2019.8.02.9003
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º