TJAL 11/07/2022 -Pág. 169 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3099
169
1ª Vara Criminal da Capital / Infância e Juventude - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2022
ADV: FÁBIO PASSOS DE ABREU (OAB 7191B/AL) - Processo 0000362-83.2018.8.02.0084 - Execução de Medidas SócioEducativas - Liberdade assistida - REEDUCANDO: W.R.L.S. - TERMO DE ENTREGA E COMPROMISSO Processo n.° 000036283.2018.8.02.0084 Investigado: Wilson Richard Lourenço da Silva Ação: Execução de Medidas Sócio-Educativas Aos 08 de julho de
2022, de ordem do Exm.º Sr. Dr. Luciana Josué Raposo Lima Dias, Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude da Capital,
a Sr.ª Técnico Judiciário mandou fazer a entrega do educando Wilson Richard Lourenço da Silva, filho de Maria Luiza Lourenço da
Silva, residente e domiciliado na Conj. Antonio Lins Qd. 6 Tel. 98719 - 2421/98728-7986, n.º 31, Mata Do Rolo (Prox.ao Tempero da
Ericka), Rio Largo/AL; aos seus genitores ou responsáveis, ficando o adolescente e seus genitores compromissados de: CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NAS ALÍNEAS DA DECISÃO/SENTENÇA: Determinou o acórdão que a medida inicial do requerente não seria
a semiliberdade, mas internação. A Defensoria Pública requereu em fls. 331/332 a extinção da medida de internação em razão de
cumprimento satisfativo de medidas socieducativas ao jovem impostas, assim como o fato de que o jovem completará 21 anos em 01
de agosto de 2022, idade limite para cumprimento de Medida Socioeducativa. Dado vista a representante do Ministério Público, essa
no mesmo sentido, pugnou pela extinção da Medida de Internação e o correspondente processo em fls. 348/349. É o breve relato.
Fundamento e decido. No caso em tela, observo que o adolescente cumpriu a medida de Semiliberdade de forma adequada, bem como
suas progressões acima mencionadas, tendo demostrado responsabilidade e compromisso com as determinações impostas. Não se
pode olvidar, que o jovem há de completar 21 anos em 01/08/2022, data em que atingirá a idade limite para cumprimento de Medida
Socioeducativa. Por todo exposto, considerando o requerimento da Defensoria Pública, e na esteira do parecer ministerial, extingo a
medida socioeducativa de internação aplicada ao jovem Wilson Richard Lourenço da Silva. Expeça-se guia de desligamento. Oficie-se
à SUMESE dando ciência. P. R. I. e cumpra-se, em segredo de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Wilson Richard Lourenço
da Silva:................................................................... Responsáveis pelo adolescente: .................................... ................................... ........
Responsável pela entrega: .................................... ................................... ................. Clarisse Cibele Ferreira Romão de Souza Técnico
Judiciário
Fábio Passos de Abreu (OAB 7191B/AL)
2ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
ADV: GEDIR MEDEIROS CAMPOS JÚNIOR (OAB 6001/AL) - Processo 0006468-24.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Francisco Lopes Acioli Lima Neto e outros - Autos n° 0006468-24.2015.8.02.0001 Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministerio Publico do Estado de Alagoas Réu e Vítima: Francisco Lopes Acioli Lima Neto e outros
DESPACHO R.h. Vistos etc. Considerando certidão de fls. 435; vistas ao Ministério Público Estadual, atuante nesta Vara, para análise e
parecer. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de julho de 2022. Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
ADV: RICARDO SOARES MORAES (OAB 6936/AL) - Processo 0044146-49.2010.8.02.0001 (001.10.044146-8) - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: Fabio dos Santos Lima - Autos n° 0044146-49.2010.8.02.0001 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Autor: Justiça Pública Réu: Fabio dos Santos Lima DESPACHO R.h. Vistos etc. Considerando certidão de fls.
337; vistas ao Ministério Público Estadual, atuante nesta Vara, para análise e parecer. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de julho de 2022.
Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
ADV: WALLACE MELO DE MIRANDA (OAB 13277/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL) - Processo
0700022-13.2022.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - INDICIADO: Flavio Henrique Teixeira de Araújo - Autos n°
0700022-13.2022.8.02.0067 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Flavio Henrique
Teixeira de Araújo DESPACHO R.h. Vistos etc. Considerando Laudo Pericial n° 01.19619.22.00919.22, fls. 106/121; vistas ao Ministério
Público Estadual, atuante nesta Vara, para análise e parecer. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de julho de 2022. Antonio Barros da Silva Lima
Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700213-68.2016.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Deivid Henrique de Melo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, intimo o Representante do Ministério Público e o Defensor Público para comparecerem à audiência de Instrução, Debates e
Julgamento, que se realizará no dia 10/08/2022 às 10:00h.
ADV: ANDRE HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB 25584/PE), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/
AL) - Processo 0700606-30.2020.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Honra - AUTOR: Otávio Leão
Praxedes - RÉU: André Henrique Gomes da Fonseca e outros - Autos n° 0700606-30.2020.8.02.0171 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Autor: Otávio Leão Praxedes Réu: André Henrique Gomes da Fonseca e outros DESPACHO R.h. Vistos etc. Considerando
pedido de providências, fls. 333; vistas ao Ministério Público Estadual, atuante nesta Vara, para análise e parecer. Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2022. Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
ADV: ANDRE HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB 25584/PE) - Processo 0700606-30.2020.8.02.0171/01 - Embargos
de Declaração Criminal - Crimes contra a Honra - EMBARGANTE: André Henrique Gomes da Fonseca - Autos n° 070060630.2020.8.02.0171/01 Ação: Embargos de Declaração Criminal Embargante: André Henrique Gomes da Fonseca Tipo Completo da
Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO
R.h. Vistos etc. Considerando despacho de fls. 119; vistas ao Ministério Público Estadual, atuante nesta Vara, para análise e parecer.
Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de julho de 2022. Antonio Barros da Silva Lima Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700970-91.2018.8.02.0067 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - INDICIADO: Ewerton Vasco da Silva - Autos n° 0700970-91.2018.8.02.0067 Ação:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º