TJAL 07/06/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3077
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Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0001414-51.2013.8.02.0000
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Requerente : Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital- Fazenda Estadual.
Requerido : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Credor : White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A.
Advogado : Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL).
Advogado : Martorelli e Gouveia Advogados.
Devedor : FUSAL - Fundação de Saúde e Serviço Social do Estado de Alagoas.
Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO E ARQUIVAMENTO De ordem e em virtude dos
novos procedimentos de condutas determinados pelo Ato conjunto TJ/Al e Corregedoria Geral de Justiça nº 4/2020, instituído em face
da Pandemia do Covid-19, que assola o país, ficam as partes credora e devedora intimadas da efetivação do pagamento do precatório
em epigrafe, cuja quitação se deu por meio da liberação do(s) alvará(s) de nº(s) 194,195 e 196 de 2017 do credor WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NE, MARTORELLI E MONTEIRO DA SILVA ADV e SÉRGIO LUDMER e devedor ESTADO DE ALAGOAS
entregue(s) em 03/10/2017 e 06/10/2017 , assim como, foram retidos e recolhidos as possíveis contribuições previdenciárias e de IR
retidos na fonte IRRF, se acaso devidos, conforme preconiza os dispostos nos arts. 157 I e 158 I da CF 1988 e demais legislações
previdenciárias. Nesse contexto, informamos que foi encaminhado expediente com conteúdo análogo ao Juízo de Direito do foro de
origem e este precatório será arquivado no sistema Saj SG5 virtual . Maceió, 6 de Junho de 2022. LUCIANA FON DE JESUS Analista
Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Maceió, 6 de junho de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0001414-51.2013.8.02.0000
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Requerente : Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital- Fazenda Estadual.
Requerido : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Credor : White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A.
Advogado : Sérgio Ludmer (OAB: 8910A/AL).
Advogado : Martorelli e Gouveia Advogados.
Devedor : FUSAL - Fundação de Saúde e Serviço Social do Estado de Alagoas.
Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO E ARQUIVAMENTO De ordem e em virtude dos
novos procedimentos de condutas determinados pelo Ato conjunto TJ/Al e Corregedoria Geral de Justiça nº 4/2020, instituído em face
da Pandemia do Covid-19, que assola o país, ficam as partes credora e devedora intimadas da efetivação do pagamento do precatório
em epigrafe, cuja quitação se deu por meio da liberação do(s) alvará(s) de nº(s) 194,195 e 196 de 2017 do credor WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NE, MARTORELLI E MONTEIRO DA SILVA ADV e SÉRGIO LUDMER e devedor ESTADO DE ALAGOAS
entregue(s) em 03/10/2017 e 06/10/2017 , assim como, foram retidos e recolhidos as possíveis contribuições previdenciárias e de IR
retidos na fonte IRRF, se acaso devidos, conforme preconiza os dispostos nos arts. 157 I e 158 I da CF 1988 e demais legislações
previdenciárias. Nesse contexto, informamos que foi encaminhado expediente com conteúdo análogo ao Juízo de Direito do foro de
origem e este precatório será arquivado no sistema Saj SG5 virtual . Maceió, 6 de Junho de 2022. LUCIANA FON DE JESUS Analista
Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Maceió, 6 de junho de 2022
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500103-60.2016.8.02.0000
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Requerente : Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital.
Credor : Ângelo, Lima Nono, Paiva e Peixoto Advogados Associados.
Requerido : Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Devedor : Estado de Alagoas.
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO E ARQUIVAMENTO De ordem e em virtude dos
novos procedimentos de condutas determinados pelo Ato conjunto TJ/Al e Corregedoria Geral de Justiça nº 4/2020, instituído em face
da Pandemia do Covid-19, que assola o país, ficam as partes credora e devedora intimadas da efetivação do pagamento do precatório
em epigrafe, cuja quitação se deu por meio da liberação do(s) alvará(s) de nº(s) 22/2018 do credor ÂNGELO, LIMA, NONO, PAIVA
E PEIXOTO ADV ASSOC e devedor ESTADO DE ALAGOAS entregue(s) em 05/05/2018, assim como, foram retidos e recolhidos as
possíveis contribuições previdenciárias e de IR retidos na fonte IRRF, se acaso devidos, conforme preconiza os dispostos nos arts. 157
I e 158 I da CF 1988 e demais legislações previdenciárias. Nesse contexto, informamos que foi encaminhado expediente com conteúdo
análogo ao Juízo de Direito do foro de origem e este precatório será arquivado no sistema Saj SG5 virtual . Maceió, 6 de Junho de 2022.
LUCIANA FON DE JESUS Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º