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TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 637

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TJAL 03/06/2022 -Pág. 637 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3075

637

Atente o Cartório para proceder ao registro do respectivo mandado de prisão no BNMP mantido pelo CNJ, tudo em conformidade com o
art. 289-A da Lei 12.403/2011 e Resolução nº 137 daquele Conselho. Intimações necessárias. Cumpra-se. Pilar , 01 de junho de 2022.
Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: TARLES ROGÉRIO SILVA COSTA (OAB 9217/AL) - Processo 0700641-47.2015.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - AUTORA: Maria Izilda Alves da Silva - DECISÃO Indefiro o requerimento de desconstituição da personalidade jurídica
inversa, requerido às fls. 186/187, haja vista ainda não ter ocorrido o esgotamento das tentativas de garantia do valor exequendo.
Proceda-se com a restrição dos veículos constantes à fl. 165. Após, lavre-se o termo de penhora, com a averbação no Renajud,
intimando-se as partes para ciência, consoante já determinado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Pilar , 01 de junho de 2022. Joyce
Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: JORGE LUÍZ DE CARVALHO FILHO (OAB 15845/AL) - Processo 0700725-09.2019.8.02.0047 - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - REQUERENTE: J.P.S. - DECISÃO Compulsando os autos, é possível extrair que a Sra. Yolanda Ferreira Alves
encontra-se em local incerto e não sabido. Em sendo assim e considerando os esforços empreendidos na tentativa de localização
da mencionada pessoa física, não encontro óbice para não acolher a pretensão requerida pela parte autora à fl. 98. Assim, defiro o
pleiteado pela requerente à fl. 98, a fim de que seja realização a citação da Sra.Yolanda Ferreira Alves por meio de edital. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Pilar , 01 de junho de 2022. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: JOSÉ VIRGÍNIO BARROS DE ANDRADE (OAB 15851/AL) - Processo 0700741-31.2017.8.02.0047/01 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Sebastiana Candida dos Santos- 9-8718-5943 e 9-9834-0157 - DECISÃO Intimese a parte demandada para comprovar o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do
art. 523, parágrafo 1º(primeira parte) do CPC. O(s) executado(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 dias, contados na forma
do art. 525 do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valordevido, em uma
conta vinculada ao presente feito. Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD
(circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD (últimos 2 anos). Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intimese o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada. Toda indicação de bem a penhorar deverá
justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública. Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do
processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Positivo o bloqueio pelo BACENJUD, intime-se o(s) executado(s) a
se manifestar(em) em 5 dias. Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora
e transferido à conta judicial. Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo
sistema RENAJUD e intimação do ato. O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia. Após a diligência,
quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará arestrição para transferência desde que
haja depositário, juntando comprovantes. Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição. Servirá o mandado
mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da
documentação do veículo,certificará sobre quem seja o credor fiduciante. Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo BACENJUD
e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Pilar , 01 de junho de 2022. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/
AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0700757-43.2021.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Servidor
Público Civil - AUTOR: Isaac Ferreira de Lima Junior - DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança ajuizada por
Isaac Ferreira de Lima Júnior em face de Município de Pilar, ambos qualificados nos autos. À fl. 67, foi determinada a intimação da parte
autora para acostar aos autos a comprovação de hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça.
A diligência fora devidamente cumprida, às fls. 70/79. Relatado, decido. Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa
natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção,
tendo a parte autora acostado documentos passíveis a sua pretensão, deve do pleito em questão ser acolhido. Isso posto, DEFIRO os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de incorrer nos
efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir, devendo comparecer acompanhado de
seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º). Se a ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como qualquer
das matérias elencadas no art. 337, do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que se manifeste,
caso queira, no prazo de15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Pilar , 01 de junho de 2022. Joyce Araújo Florentino Juíza
de Direito
ADV: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), ADV: MANOEL WASHINGTON DE FARIAS BARROS (OAB
24947/PE) - Processo 0700828-21.2016.8.02.0047 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Cirúrgica Montebello Ltda
- RÉU: Município de Pilar - Autos nº: 0700828-21.2016.8.02.0047 Ação: Monitória Autor: Cirúrgica Montebello Ltda Réu: Município de
Pilar DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada Cirúrgica Montebello Ltda, em face do Município de Pilar, visando o adimplemento
da quantia de R$ 71.763,53 (setenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos). Da análise dos autos,
verifica-se que quando do ingresso da presente ação deixou a parte autora de efetuar o recolhimento das custas iniciais. Isto posto,
intime-se a parte autora, por seus Advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais,
comprovando-a nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após o
decurso do prazo, com ou sem o pagamento das custas, retornem os autos a conclusão. Intimações e providências necessárias. Pilar ,
31 de maio de 2022. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
Alanna Maria Lima da Silva (OAB 10770/AL)
Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL)
Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Franciany Mary Alves Pinto Pontes (OAB 10527/AL)
Francisco Gustavo Fortaleza (OAB 4057/AL)
Hilton Agra de Albuquerque Netto (OAB 9564/AL)
Israel dos Santos Vasconcelos (OAB 11792/AL)
Jorge Luíz de Carvalho Filho (OAB 15845/AL)
José Virgínio Barros de Andrade (OAB 15851/AL)
Juarez Luis dos Santos (OAB 16209/AL)
Julius Egon Schwartz (OAB 16785/AL)
Manoel Cânido Neto (OAB 15463/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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