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TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 - Página 11

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TJAL 26/11/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 2950

11

e recolhidos as possíveis contribuições previdenciárias e de IR retidos na fonte IRRF, se acaso devidos, conforme preconiza os dispostos
nos arts. 157 I e 158 I da CF 1988 e demais legislações previdenciárias. Nesse contexto, informamos que foi encaminhado expediente
com conteúdo análogo ao Juízo de Direito do foro de origem e este precatório será arquivado no sistema Saj SG5 virtual . Maceió, 25 de
novembro de 2021. LUCIANA FON DE JESUS Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Maceió, 25 de novembro de 2021

PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500188-95.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credora : Alexandra da Silva Ramos.
Advogado : Maria Rosiane da Conceição Cavalcante (OAB: 10880/AL).
Devedor : ESTADO DE ALAGOAS.
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL).

ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO E ARQUIVAMENTO De ordem e em virtude dos
novos procedimentos de condutas determinados pelo Ato conjunto TJ/Al e Corregedoria Geral de Justiça nº 4/2020, instituído em face
da Pandemia do Covid-19, que assola o país, ficam as partes credora e devedora intimadas da efetivação do pagamento do precatório
em epigrafe, cuja quitação se deu por meio da liberação do(s) alvará(s) de nº(s) 251/2020 do credor ALEXANDRA DA SILVA RAMOS
e devedor ESTADO DE ALAGOAS entregue(s) em 28.12.2020, assim como, foram retidos e recolhidos as possíveis contribuições
previdenciárias e de IR retidos na fonte IRRF, se acaso devidos, conforme preconiza os dispostos nos arts. 157 I e 158 I da CF 1988 e
demais legislações previdenciárias. Nesse contexto, informamos que foi encaminhado expediente com conteúdo análogo ao Juízo de
Direito do foro de origem e este precatório será arquivado no sistema Saj SG5 virtual . Maceió, 25 de novembro de 2021. LUCIANA FON
DE JESUS Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Maceió, 25 de novembro de 2021

PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500194-05.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Maria Cristina da Silva Niz.
Credor : Ronaldo Saturnino da Silva.
Credor : Ronaldo Alexandre da Silva Niz.
Advogada : Mônica Martins de Oliveira (OAB: 13859/AL).
Devedor : ESTADO DE ALAGOAS.
Procurador : Rodrigo Brandão Palacio (OAB: 6236/AL).

ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO E ARQUIVAMENTO De ordem e em virtude dos
novos procedimentos de condutas determinados pelo Ato conjunto TJ/Al e Corregedoria Geral de Justiça nº 4/2020, instituído em face da
Pandemia do Covid-19, que assola o país, ficam as partes credora e devedora intimadas da efetivação do pagamento do precatório em
epigrafe, cuja quitação se deu por meio da liberação do(s) alvará(s) de nº(s) 252, 253 e 254 de 2020 do credor RONALDO SATURNINO
DA SILVA, RONALDO ALEXANDRE DA SILVA NIZ e MÔNICA MARTINS OLIVEIRA OAB/AL 13859 entregue(s) em 28.12.2020, assim
como, foram retidos e recolhidos as possíveis contribuições previdenciárias e de IR retidos na fonte IRRF, se acaso devidos, conforme
preconiza os dispostos nos arts. 157 I e 158 I da CF 1988 e demais legislações previdenciárias. Nesse contexto, informamos que foi
encaminhado expediente com conteúdo análogo ao Juízo de Direito do foro de origem e este precatório será arquivado no sistema Saj
SG5 virtual . Maceió, 25 de novembro de 2021. LUCIANA FON DE JESUS Analista Judiciário Diretoria de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas
Maceió, 25 de novembro de 2021

PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500206-19.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - Fundepes.
Advogado : Marcelo Barros Jobim (OAB: 5256/AL).
Devedor : Município de Delmiro Gouveia.
Procurador : Augusto César Bomfim Santos Filho (OAB: 6838/AL).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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