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TJAL - Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 - Página 532

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TJAL 26/01/2021 -Pág. 532 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2752

532

ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0701640-67.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0701640-67.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Marechal
Deodoro Executado: Tullio Vidmar DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos financeiros em nome do
executado, conforme extrato de fl. 16, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para, no prazo de dez dias, promover
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0701685-71.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0701685-71.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Marechal
Deodoro Executado: Milton Gomes de Moraes Filho DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos financeiros
em nome do executado, conforme extrato de fl. 14, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para, no prazo de dez
dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0701691-78.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0701691-78.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município
de Marechal Deodoro Executado: Pedro Paulo de Alencar Malta DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos
ativos financeiros em nome do executado, conforme extrato de fls. 15/16, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro
para, no prazo de dez dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0701742-89.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0701742-89.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município
de Marechal Deodoro Executado: Enoch Nanes dos Santos DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos
financeiros em nome do executado, conforme extrato de fl. 16, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para, no prazo
de dez dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0701760-13.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - DESPACHO Compulsando os processos que tramitam perante este Juízo, constatou-se que a pessoa
jurídica executada figura o pólo passivo de diversas Execuções Fiscais similares. Em acurada análise dos referidos autos e do feito sub
judice (fls. 11 e 25), observa-se que restaram infrutíferas as tentativas de citação da executada, por via postal e por Oficial de Justiça,
nos endereços colacionados pela Fazenda Pública exequente. Ante o exposto, considerando os dados obtidos mediante consulta ao
Sistema Infoseg e a fim de promover a celeridade processual, CITE-SE a parte executada, por via postal, na pessoa de sua representante
legal ANA CRISTINA MAIA BARBOSA FALCÃO DE ALENCAR, CPF: 757.399.924-00, no endereço: Av. Álvaro Otacílio, nº 6491, Apto.
304, Ponta Verde, Maceió/ AL, CEP: 57035-185. Frustrada a tentativa de citação supracitada, CITE-SE a pessoa jurídica executada, por
edital, com prazo de 30 (trinta) dias e nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80- Lei de Execução Fiscal. Em ato contínuo e independente
de novo Despacho, INTIME-SE a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento do feito
e requeira o que entender de direito à satisfação do crédito tributário exequendo. Após, torne-se os autos conclusos. Marechal Deodoro/
AL, 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0701932-52.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0701932-52.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente:
Município de Marechal Deodoro Executado: Maria Cicera Reis DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos
financeiros em nome da executada, conforme extrato de fl. 14, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para, no prazo
de dez dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0702005-24.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - Ante o exposto e no que consta os autos, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Considerando que a satisfação do crédito exequendo fora anterior à citação válida,
DEIXO DE CONDENAR o executado ao pagamento de custas processuais. De mesmo modo, DEIXO DE CONDENAR o executado em
honorários advocatícios, em razão do adimplemento atestado pela Fazenda exequente. Outrossim, sendo a extinção pelo pagamento
da dívida ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, e nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, DETERMINO que seja desde logo certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe e após
o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Marechal Deodoro/ AL,
25 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL) - Processo 0702051-13.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - EXEQUENTE: Município de Marechal Deodoro - Ante o exposto e com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente EXECUÇÃO FISCAL. Em observância ao art. 39 da Lei nº 6.830/80Lei das Execuções Fiscais, DEIXO DE CONDENAR a Fazenda Pública exequente ao pagamento de custas processuais. Diante da
ausência de citação da parte executada, DEIXO DE CONDENAR a exequente em honorários advocatícios. Oportunamente, proceda-se
às comunicações de praxe e, após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Marechal Deodoro/ AL, 22 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0702079-78.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0702079-78.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Marechal
Deodoro Executado: Patrick Francis Jacques Bertin DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos financeiros
em nome do executado, conforme extrato de fl. 20, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para, no prazo de dez
dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 25 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0702472-03.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0702472-03.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Marechal
Deodoro Executado: Sonia Maria Rodrigues DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos financeiros em
nome da executada, conforme extrato de fl. 12, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para, no prazo de dez dias,
promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 25 de janeiro de 2021. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0702552-64.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Marechal Deodoro - Autos n° 0702552-64.2019.8.02.0044 Ação: Execução Fiscal Exequente: Município de Marechal
Deodoro Executado: Giuseppi Roncalli Amorim de Araujo DESPACHO Considerando que restaram infrutíferas as buscas dos ativos
financeiros em nome da executada, conforme extrato de fls. 15/16, determino a intimação do Município de Marechal Deodoro para,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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