TJAL 16/11/2020 -Pág. 318 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2706
318
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, marco Audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 03/05/2021, às 16:30h. Os réus estão presos. Quando possível agende-se suas participações
no SIMAV. Intimem ERICK WILLIAMS DA SILVA, MICAELE DO CARMO SILVA, ELIVALDO DA SILVA e MARIA STEPHANY DE LIMA
FORTUNATO, arrolados na denúncia de fls. 1/5 e na resposta à acusação da defesa de ÍTALO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (fl. 349).
O outro réu, LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA, afirmou não possuir condições de constituir advogado (fl. 335). Dou vista dos autos a
Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação em favor do mesmo. Oficie ao Instituto Médico Legal para que encaminhem
a este Juízo o Exame de Lesão Corporal (fl. 206). Oficie ainda, ao Instituto de Criminalística para que seja encaminhado o Exame
Residuográfico de Disparo de Arma de Fogo (fls. 73/75 e 159/161), bem como seja oficiado o Hospital de Coruripe e o HGE para que
apresentem relatório médico/ficha médica da vítima ERICK WILLIANS DA SILVA. Maceió, 13 de novembro de 2020. Luciano Santos
Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
ADV: ALEXSON MARCOS CAVALCANTE COSTA (OAB 9456/AL), ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB
11033/AL) - Processo 0708770-09.2020.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Sadi dos Santos
Falcão Neto - Lucas Vinícius da Silva Cavalcanti e outro - Autos n° 0708770-09.2020.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência
do Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Sadi dos Santos Falcão Neto e outros Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, marco Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 03/05/2021, às 13:30h. Os três réus estão presos e serão ouvidos por videoconferência. Porém, o SIMAV ainda
não permite o agendamento. Quando possível, agende-se a videoconferência. O Ministério Público arrolou como testemunhas ROBSON
GOMES DA SILVA, GUTEMBERG FRANCISCO DA SILVA e JOÃO VICTOR SILVA DOS SANTOS. Os dois primeiros são agentes
da internação, requisite-os. Enquanto o terceiro é menor e está interno. Agende-se sua oitiva através do SIMAV MENOR. Expeça
também mandado de intimação para a terceira testemunha, pois até o dia de emissão das intimações o mesmo poderá estar solto.
A defesa de SADI DOS SANTOS FALCÃO NETO não informou os nomes de suas testemunhas, mas consignou que comparecerão
independente de intimação (fls. 211/223). Já a defesa de LUCAS VINÍCIUS DA SILVA CAVALCANTI também não informou os nomes
de suas testemunhas, mas consignou que comparecerão independente de intimação (fls. 308/309). A Defensoria Pública ainda não
apresentou resposta à acusação em favor de DAVI DE ALMEIDA LIMA, quando apresentada e, caso arrole testemunhas, intime-as.
Oficie ao Instituto Médico Legal para que encaminhe o laudo de exame cadavérico da vítima, como requerido às fls. 88 e 140. Oficie
também ao Instituto de Criminalística para que seja enviado o laudo pericial de local de crime (fl. 138/139). Maceió, 13 de novembro de
2020. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
ADV: MARCELO BARBOSA ARANTES (OAB 25009/GO) - Processo 0712446-67.2017.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples - RÉU: Andresson Santos da Silva - Autos n° 0712446-67.2017.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do
Júri Autor e Vítima: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Andresson Santos da Silva Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, marco Audiência de Instrução e Julgamento para o
dia 03/05/2021, às 15:30h. O réu está preso, possivelmente, no Presídio Dr Rorinildo da Rocha Leão PDRRL, em Palmares/PE (fl. 281).
Expeça-se carta precatória para que o mesmo seja interrogado no juízo deprecado. Intimem ROBSON BRAGA DE MIRANDA SANTOS,
MARIA DE FÁTIMA NAZARÉ DA SILVA e KARLA VALESKA DE NAZARÉ DA SILVA arrolados pelo Ministério Público (fls. 1/4). A defesa
do réu arrolou, além das arroladas pela acusação, ANDRESSA SANTOS DA SILVA e ANDRESSA RIRALLY CAVALCANTE SANTOS (fls.
296/297). Intime-as também. Maceió, 13 de novembro de 2020. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BRAGA BARBOSA (OAB 4912/AL), ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB
12630/AL) - Processo 0735738-13.2019.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: João Paulo
Henrique Francisco da Silva e outros - Autos n° 0735738-13.2019.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima:
Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outro Réu: Jordan Anderson dos Santos e outros Certidão: Certifico que o réu MICHELÂNIO
FERREIRA DA SILVA ao ser citado informou possuir condições de constituir advogado (fl. 331). Contudo, nenhum advogado foi constituído
e o réu mais uma vez foi intimado para indicar advogado (fl. 391). Porém, decorreu o prazo e nenhum advogado se habilitou nos autos.
Faço os autos conclusos. Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, marco Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/05/2021, às 14:30h. Os réus JORDAN ANDERSON DOS SANTOS e
MICHELÂNIO FERREIRA DA SILVA estão presos. Quando possível, agende suas oitivas no SIMAV. Os outros réus estão soltos, intimeos por mandado ou edital, a depender do caso. Intimem, ainda, VANDERLEYA FERREIRA DA SILVA, CÍCERO VIEIRA DOS SANTOS
e MABELE BATISTA DA SILVA, arrolados pelo Ministério Público na denúncia de fls. 1/8. A Defensoria Pública, que assiste ao réu
JORDAN ANDERSON DOS SANTOS arrolou ANA PAULA DOS SANTOS e MARIA APARECIDA DOS SANTOS (fls. 285/289). A defesa
de JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA CASSIMIRO não arrolou testemunhas (fls. 369/382). A defesa de JOÃO PAULO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA foi intimada para apresentar resposta à acusação. Porém, até agora não apresentou (fls. 368 e 421). Intimo a defesa mais
uma vez para apresentação da resposta à acusação em favor do acusado, no prazo legal. Apresentada resposta e sendo arroladas
testemunhas, intime-as. O réu GENILVADO FARIAS DA SILVA não foi citado (fl. 333). Assim, cumpra-se o item ‘5’, constante na página
197 (decisão de fls. 191/198). Maceió, 13 de novembro de 2020. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL) - Processo 0849418-44.2017.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa
de Homicídio - RÉU: Theobaldo Cavalcante Lins Neto - Autos n° 0849418-44.2017.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Theobaldo Cavalcante Lins Neto Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, modifico o início da continuação da Audiência de
Instrução e Julgamento do dia 13/04/2021 para às 16:30h. Intimem-se o réu. Intimem também o senhor LINALDO, no endereço fornecido
às fls. 215/216. Maceió, 13 de novembro de 2020. Luciano Santos Alves Chefe de Secretaria/Escrivão
Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL)
Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL)
Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL)
Fernando Antônio Braga Barbosa (OAB 4912/AL)
Marcelo Barbosa Arantes (OAB 25009/GO)
Thiago Pinheiro (OAB 7503/AL)
Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL)
8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º