TJAL 14/10/2020 -Pág. 192 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2685
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esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Intime-se a Defensoria Pública.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), ADV: MARCELO DA SILVA VIEIRA (OAB 3765/AL), ADV: JOÃO
MACHADO DA SILVA FILHO (OAB 6629/AL) - Processo 0707421-44.2015.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
JACIMARA DE SOUZA CHAVES - HERDEIRO: Ocimar de Souza Chaves - LAELSON LINS DA SILVA - Enaura Lins Araújo - João
Machado da Silva Filho - DESPACHO Dê-se vista à inventariante das impugnações de fls. 228/236, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após,
volte-me concluso. Maceió(AL), 09 de outubro de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: MARINA SILVA LOPES (OAB 13585/AL) - Processo 0708298-42.2019.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Silene Nascimento de Holanda - HERDEIRO: Franklin Luiz Nascimento de Holanda - Lady Anne Nascimento de Holanda e outro DECISÃO Considerando o lapso temporal existente entre o envio da carta precatória (fls. 139), aguarde-se o seu integral cumprimento.
Decorrido 30 dias sem qualquer resposta, cobre-se a respectiva devolução. Cumpra-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. João Dirceu
Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0709184-41.2019.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Aldislene Felix Matias e outro - Considerando que o cumprimento dos alvarás expedidos
em face do banco do Brasil podem ser cumpridos por meio de e-mail enviado por esta Vara, CONVERTO o pedido de fls. 79 em
diligência, para DETERMINAR que as partes informem seus dados bancários, para transferência dos valores depositados e realizem
o agendamento da expedição do alvará de transferência junto à Escrivania desta Vara, que deverá ser realizado via whatsapp, no
número 99351-7019. Prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, através de carta com AR. Intime-se a Defensoria Pública. Decorrido o prazo,
arquivem-se os autos.
ADV: FLAVIO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 9644/AL) - Processo 0709820-07.2019.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões
- AUTOR: Flavio Raimundo dos santos - Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSE ALVARO COSTA FILHO (OAB 6566/AL), ADV: KELLY KATARINE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 11717/AL) - Processo
0709850-42.2019.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Mariana Pereira Cardoso Domarques - João
Domarques de Menezes - Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fls. 91, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL DOS SANTOS LEITE (OAB 7840/AL), ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) Processo 0710739-98.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Virgínia Maria Macedo Buarque e outro HERDEIRO: Ramon de Miranda Crispim Maciel - Dê-se vista às partes, das informações de fls. 185-186, no prazo de 5 dias. Intimem-se
Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/
AL), ADV: FABIANO COUTINHO MALHEIROS (OAB 9928/AL), ADV: SILVIO PEIXOTO RODRIGUES (OAB 9055/AL), ADV: RODRIGO
DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), ADV: VIRGINIA DO SOCORRO FERREIRA DA CRUZ (OAB 579B/SE) - Processo 071131533.2012.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA DA ROCHA SANTOS - HERDEIRO: Antônio Lourenço da Rocha Janaína Cardoso da Rocha - Edson Cardoso da Rocha - Jair Lourenço da Rocha e outros - Dê-se vista à inventariante, das impugnações
do esboço de partilha às fls. 255 e 270, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DANIELLE LIMA NASCIMENTO (OAB 11286/AL) - Processo 0711927-24.2019.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Andrea Karina de Vasconcelos Pinto - Fabricio Vasconcelos Costa - Aleph de Vasconcelos
Costa - DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 80/81, para determinar a expedição de alvará, no valor correspondente ao cálculo
das custas judiciais (fls. 75), para que a autora possa efetuar o respectivo pagamento. Após, uma vez comprovada a quitação, cumprase a sentença de fls. 70/72, integralmente. Considerando a impossibilidade de comparecimento, por ora, para recebimento do respectivo
alvará, DETERMINO a expedição do mesmo e, ato contínuo, que o advogado/Defensor da parte seja intimado, por ato ordinatório, para
imprimi-lo. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0712563-92.2016.8.02.0001 - Inventário - Sucessões INVTE: Mario Humberto Peixoto Lima Júnior - DECISÃO Considerando a certidão de fls. 133, após a expedição dos respectivos formais
e alvarás, uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Maceió, 09 de outubro de
2020. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL) - Processo 0713605-40.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: José Witaytan Fontes Monteiro - José Wyres Fontes Monteiro - Rosiane Iris Fontes Monteiro
- Elida Cristina Monteiro - Bety Andrês Fontes Monteiro - José Wandrês Fontes Monteiro - 1. Compulsando aos autos de nº. 072813498.2019.8.02.0001, verifico que assiste razão à parte, uma vez que houve a concessão da assistência judiciária gratuita, restando
inexigíveis as custas constantes daqueles autos. Desta forma, pela existência de erro material, com fundamento no art. 464, I, do Código
de Processo Civil, ACOLHO o pedido de fls. 74, para TORNAR SEM EFEITO a sentença de fls. 69-71. 2. Segue sentença. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL) - Processo 0713605-40.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: José Witaytan Fontes Monteiro - José Wyres Fontes Monteiro - Rosiane Iris Fontes Monteiro Elida Cristina Monteiro - Bety Andrês Fontes Monteiro - José Wandrês Fontes Monteiro - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei
6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o competente Alvará,
em favor dos autores, para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.043,36, devidamente acrescidos do reajuste necessário,
se houver, junto ao Banco do Brasil, em nome da falecida. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do
disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará. Caso
a demandante não compareça para receber o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL) - Processo 0714347-65.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - INVTE: Ana Luza Calheiros Costa Cavalcante - HERDEIRO: Rodolfo Calheiros Costa Cavalcante - DECISÃO O esboço de
partilha apresentado às fls. 39/41 não atende as determinações do art. 653 do Código de Processo Civil. Regularize-se, adequando-o
ao mencionado artigo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 09 de outubro de 2020. João Dirceu Soares Moraes
Juiz de Direito
ADV: ERICK DAVISSON DE OLIVEIRA MELO (OAB 14101/AL) - Processo 0715019-73.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário Sucessões - REQUERENTE: Keli Cristina Messias Rey - HERDEIRA: Thaíza Cristina Messias Rey - Homero Messias Rey - 1. DEFIRO
o pedido de venda dos automóveis de fls. 53, cujos valores deverão ser depositados integralmente pelo comprador, em conta judicial em
nome do espólio, sob pena de invalidade do negócio jurídico. Prazo de 5 dias, para agendamento da expedição, junto à Escrivania desta
Vara, que deverá ser realizado via whatsapp, no número 99351-7019. Prazo de 15 dias, contados da expedição, para comprovação
do deposito judicial dos valores das vendas. 2. À Escrivania, para certificar o cumprimento da decisão de fls. 49, item “1”. Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º