TJAL 03/08/2020 -Pág. 40 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2638
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como o Dr. Carlos Eduardo. Acrescentamos ainda que publicamos o teor da sentença para os demais advogados, uma vez que apenas
o Dr. Carlos foi intimado, consoante fl. 154. Desse modo, sendo feitos os devidos esclarecimentos, o decorrendo o prazo, ato contínuo,
logo daremos conhecimento ao douto Juízo para, só então, emitirmos o alvará. O referido é verdade, do que dou fé.
Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL)
Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP)
Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP)
Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1492/2020
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 0703660-31.2019.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - RÉU: Banco Agibank S.a. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Banco Agibank S.a., pelo prazo de 05 dias.
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1494/2020
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259/PE) - Processo 000029435.2013.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aldenira Gomes Diniz - SENTENÇA Trata-se de
cumprimento de sentença iniciado porALDENIRA GOMES DINIZ em face de JOSÉ CARDOSO DA SILVA. O processo teve seu regular
curso e, em certidão à fl. 17, ficou constatado o abandono do processo pela parte exequente. É o relatório. A ausência de manifestação da
parte autora, quando estritamente necessário, demonstra o seu desinteresse em obter do Poder Judiciário um provimento jurisdicional,
como é o caso. De fato, não se faz possível, sem a colaboração das partes e dos advogados, o desenrolar do processo rumo à sentença
de mérito, mesmo que a marcha do processo ocorra por impulso oficial do juiz. Consoante ensina Humberto Theodoro Júnior: A inércia
das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à
tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação (THEODOR
JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. v. I, p. 358). Uma vez que a parte autora,
devidamente intimada para promover o andamento do feito, não o fez no prazo legal, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III,
da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Marechal Deodoro (AL), 02 de junho de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)
Aldenira Gomes Diniz (OAB 9259/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1495/2020
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259/PE) - Processo 000029435.2013.8.02.0044/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aldenira Gomes Diniz - CERTIFICO, para os
devidos fins, que a publicação de fl. 06 consta a OAB n.º 9259/PE, que não corresponde a suplementar que consta à fl. 03 (OAB/AL
5647-A). Desse modo, além de publicar a sentença para as duas indicações da carteira da OAB, também publico o presente expediente.
Caso haja manifestação, farei imediata conclusão. O referido é verdade, do que dou fé.
Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)
Aldenira Gomes Diniz (OAB 9259/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1496/2020
ADV: THAYSA CLAUDIA SOARES LEÃO (OAB 6313/AL) - Processo 0700428-45.2018.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA: Leny Lopes da Silva - HOMOLOGO a desistência, o que faço com base no artigo 485, VIII
do mesmo diploma legal. Ainda com base no Código de Processo Civil, agora por seu artigo 90, condeno a parte autora nas custas e
honorários advocatícios, estes no importe correspondente a dez por cento sobre o valor atualizado da causa, suspensa, entretanto,
sua exigibilidade, pelo prazo legal, em razão do deferimento da assistência judiciária. Publicação nesta data. Registrem e intimem.
Oportunamente arquivem. Marechal Deodoro,02 de junho de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
Thaysa Claudia Soares Leão (OAB 6313/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º