TJAL 19/06/2020 -Pág. 16 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2610
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com o fim de ser transferido o numerário para agência do Banco do Brasil deste Fórum, à disposição deste Juízo, advertindo-o de sua
função de depositário. 5. Concretizada a transferência, promova a Escrivania com a formalização do Auto de Penhora e intimação da
parte executada para impugnação voluntária. 6. Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 11816A/AL), ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA),
ADV: JUVENAL PEREIRA ALENCAR (OAB 12813/RJ), ADV: RONALDO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 2614/AL) - Processo 072907558.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0729075-58.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário
- AUTOR: Banco Panamericano S/A - RÉU: PRATAGY COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA - 1.O credor requereu
o cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu débito. 2.Intime-se o devedor, por advogado
constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do novo CPC) para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15
(quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez
por cento),conforme previsão do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. 3.Não efetivado o pagamento, determino que seja
procedido o bloqueio on line de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do BACEN-JUD, em conta bancária da
parte executada, de depósito, ou saldo credor em conta corrente, poupança ou quaisquer aplicações financeiras, ressalvando-se do
bloqueio quantias que não superem a 40 (quarenta) salários mínimos, quaisquer que sejam suas origens, e que estejam depositadas
exclusivamente em contas poupança e/ou conta corrente, e ainda os atuais numerários provenientes da remuneração dos agentes
públicos ou do salário dos empregados em geral. 4.Procedido, então, o bloqueio e comunicado a sua realização pela instituição financeira
responsável, certifique-se e expeça-se ofício, para minha assinatura, com o fim de ser transferido o numerário para agência do Banco
do Brasil deste Fórum, à disposição deste Juízo, advertindo-o de sua função de depositário. 5. Concretizada a transferência, promova a
Escrivania com a formalização do Auto de Penhora e intimação da parte executada para impugnação voluntária. 6. Cumpra-se e dê-se
ciência.
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo
0735876-82.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Unicon Construções Ltda
- 1.Sobre a petição de fls. 152/154 e contestação apresentadas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Cumprase.
Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antônio Fernando Costa (OAB 2011/AL)
Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL)
Carlos Alexandre Pereira Lins (OAB 3386/AL)
Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 7566A/AL)
Daniel da Silva Moreira (OAB 11997/AL)
Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL)
Eric Andrade Santos (OAB 13495/AL)
Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL)
Hugo Ribeiro de Macedo (OAB 13330/AL)
Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA)
Jocelene Lopes Lamenha Lins (OAB 1429/AL)
José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 9559A/AL)
José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)
José Ygor Oliveira da Rosa (OAB 12537/AL)
Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Juvenal Pereira Alencar (OAB 12813/RJ)
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL)
Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL)
Leonardo Lima Clerier (OAB 1408A/PE)
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL)
Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL)
Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL)
Luiz Lima Verde (OAB 902/AL)
Marco Roberto Costa Macedo (OAB 11816A/AL)
Marcos Antônio Milhaça Alves (OAB 3095/AL)
Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA)
Maria Beatriz Cardoso Tenorio (OAB 16421/AL)
Maria do Socorro Pereira Pinto (OAB 2901/AL)
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)
Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL)
Rafael Moreira Valente (OAB 11413/AL)
Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)
Rodrigo Holanda Guimarães (OAB 4972/AL)
Ronaldo Felix de Oliveira (OAB 2614/AL)
Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE)
Thiago Siqueira Firmino (OAB 7858/AL)
Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB 6128/AL)
Wagner de Magalhães Leite (OAB 12189/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º