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TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Página 102

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TJAL 20/02/2020 -Pág. 102 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2533

102

JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA BUARQUE NUNES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2020
ADV: PAULO SERGIO BASTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 8112/AL), ADV: IGOR MEDEIROS DE ALBUQUERQUE IVO (OAB
9586/AL), ADV: ANDRÉ LUIS CORREIA CAVALCANTE (OAB 10449/AL) - Processo 0071901-53.2007.8.02.0001 (001.07.071901-3)
- Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Aldebaran Beta - 1.Proceda-se a
Secretaria com a evolução de classe para cumprimento de sentença. 2.Empós, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerer o que de direito sob pena de arquivamento. 3.Cumpra-se.
André Luis Correia Cavalcante (OAB 10449/AL)
Igor Medeiros de Albuquerque Ivo (OAB 9586/AL)
Paulo Sergio Bastos da Silva Junior (OAB 8112/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2020
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO, ADV: JOSÉ PETRUCIO CHAGAS DA SILVA (OAB 2121/AL) - Processo
0014603-35.2009.8.02.0001 (001.09.014603-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco
Finasa BMC S/A - RÉU: Zenildo Verãosa de Lima - 1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre
o interesse da continuidade do processo, sob pena de extinção, por não promover atos e diligências que lhe competem, atendendo o
dispositivo do art. 485, III do CPC. 2. Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: ROGÉRIO MELO TEIXEIRA (OAB 8906/AL), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL) - Processo 070389739.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Marilene Menezes Rossiter - RÉU: Banco do
Estado de Alagoas S/A em liquidação - 1.Compulsando-se os autos, após uma análise do estado processual, determino a intimação
das partes, em prazo comum de cinco dias, para, querendo, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, além das já
existentes nos autos. 2.Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: DIEGO JOSÉ GOMES RODRIGUES (OAB 11657/AL), ADV: KAMILA SANTOS FARIAS (OAB 12258/AL) - Processo 070977979.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - REQUERENTE: RITA DE CASSIA FRANÇA REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da
petição e documentos acostados às fls. 130/132. 2.Cumpra-se.
ADV: THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE) - Processo 0720960-38.2019.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Marcelo Rodrigo Falcão Vieira - RÉU: Sul América Companhia Nacional de Seguros 7.À luz do expendido, conforme exaustivamente (porém necessariamente) justificado, atendendo ao preceito constitucional disposto no
art. 93, IX, CF, cristalino está que a Impugnação apresentada assim o fora de forma intempestiva, não merece, portanto, acolhimento. 8.
Prosseguindo-se com o regular andamento do feito, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para a liberação do montante de R$
40.991,14 (quarenta mil, novecentos e noventa e um reais e quatorze centavos) com juros e correção, caso existentes, expedindo-se,
também, Alvará, em favor dos patronos da exequente, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 8.510,32(oito mil, quinhentos
e dez reais e trinta e dois centavos) e de honorários contratuais, no valor de R$ 7.233,78 (sete mil, duzentos e trinta e três reais e setenta
e oito centavos), com os devidos acréscimos, caso existentes. 9.Intimem-se.
Diego José Gomes Rodrigues (OAB 11657/AL)
Eliane Ferreira de Moraes Carvalho
José Petrucio Chagas da Silva (OAB 2121/AL)
Kamila Santos Farias (OAB 12258/AL)
Márcio Moura Penteado (OAB 9518/AL)
Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL)
Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2020
ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 0714149-67.2016.8.02.0001/01">0714149-67.2016.8.02.0001/01 (apensado ao
processo 0714149-67.2016.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Paragominas Construções
Ltda - EXECUTADO: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 1.O credor requereu o cumprimento
de sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu débito, cujo valor aparentemente não excede os termos do
título judicial. 2.Intime-se o devedor, por advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do novo CPC) para promover o pagamento
do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no
prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários
advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento),conforme previsão do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
3.Não efetivado o pagamento, determino que seja procedido o bloqueio on line de quantia suficiente para satisfazer a execução, por
intermédio do BACEN-JUD, em conta bancária da parte executada, de depósito, ou saldo credor em conta corrente, poupança ou
quaisquer aplicações financeiras, ressalvando-se do bloqueio quantias que não superem a 40 (quarenta) salários mínimos, quaisquer
que sejam suas origens, e que estejam depositadas exclusivamente em contas poupança e/ou conta corrente, e ainda os atuais
numerários provenientes da remuneração dos agentes públicos ou do salário dos empregados em geral. 4.Procedido, então, o bloqueio
e comunicado a sua realização pela instituição financeira responsável, certifique-se e expeça-se ofício, para minha assinatura, com o
fim de ser transferido o numerário para agência do Banco do Brasil deste Fórum, à disposição deste Juízo, advertindo-o de sua função

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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